Quirino e paixão advogados
  • Home
  • Áreas de atuação
  • O escritório
  • Contato
  • BLOG
  • Vídeos
  • Eventos
    • Concurso de Artigos
      • concurso – 2025
      • concurso – 2024
Author

heitor

heitor

Dicas

A guarda compartilhada e a PANDEMIA do COVID-19

Por heitor outubro 19, 2020
Escrito por heitor

A pandemia que se instalou durante o ano de 2020 fez com que as relações familiares fossem muito afetadas, uma vez que o isolamento social dificultou o convívio entre pais e filhos.

Neste sentido, surgiu um grande desafio nos casos de pais separados na justiça com guarda compartilhada definida pelo Juiz, ao compartilhar a convivência da criança. Pensemos na seguinte situação: um pai e uma mãe detêm a guarda compartilhada de sua filha de sete anos e, apesar de a base de moradia da criança se dar na residência da genitora, a convivência com o genitor sempre ocorreu de forma muito ampla.

Durante o isolamento, entretanto, foi necessário que a criança cessasse, temporariamente, a convivência com o genitor, uma vez que recomendado o isolamento social pelos órgãos de saúde, ou seja, que a menor não ficasse “trocando de residência” durante o período pandêmico.

Por mais que o genitor possa se sentir prejudicado, fato é que existem outras possibilidades de convívio atualmente, como a internet e suas videochamadas. Certamente não supre o encontro presencial, mas ameniza a dor da saudade. Além disso, essa é uma situação temporária, que no futuro poderá ser “recompensada”, e a criança poderá passar um tempo maior na casa do pai, por exemplo.

Por fim, é sempre importante frisar que a guarda compartilhada não se trata apenas da convivência física com a criança, mas especialmente, (e mais importante), de que todas as decisões da vida da criança sejam tomadas em conjunto por ambos os genitores, o que continua sendo perfeitamente possível mesmo com o afastamento físico.

Ainda existe um longo caminho para entendermos quais as consequências e reflexos que a pandemia irá causar nas relações familiares, mas certamente podemos afirmar que o direito à guarda compartilhada permanecerá, conforme previsão legal.

Caso tenha dúvidas referentes à guarda, consulte seu advogado de confiança!

Lidia Amoroso Silva

Advogada

outubro 19, 2020 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Dicas

Dicas para evitar problemas com as compras feitas pela internet

Por heitor outubro 14, 2020
Escrito por heitor

Em tempos de isolamento social, o tempo das pessoas em casa acabou aumentando. Com mais tempo livre e a impossibilidade de encarar grandes aglomerações, muitos optaram por fazer suas compras pela internet. A facilidade desse meio conquistou grande parte da população que, provavelmente, irá adotar tal hábito para o resto da vida.

Contudo, tal facilidade pode acabar gerando algumas dores de cabeça; para evita-las, vamos listar algumas dicas:

É importante tomar muito cuidado desde o momento da escolha do site em que você irá realizar sua compra. Para ficar tranquilo, busque pelo famoso CNPJ da empresa; assim, não restará dúvida sobre a existência dela.

Na maioria das vezes, é possível encontrar o CNPJ no próprio site. Caso não seja tão fácil, você pode tentar falar diretamente com a empresa, através do SAC ou pelas redes sociais da mesma. Outro caminho, ainda, é fazer uma consulta no site da Receita Federal.

Tal informação é fundamental, pois, caso você tenha problemas futuros e opte por tomar medidas mais sérias contra o vendedor, como ingressar com um processo judicial, precisará dela!

Busque sempre conferir o que outros consumidores andam dizendo sobre aquela empresa na internet, ou até mesmo nas redes sociais dela. Analise os comentários, pesquise sobre a reputação do site e, caso você passe por alguma situação desagradável, compartilhe com outros, evitando, assim, que eles também passem por tamanha dor de cabeça.

Uma boa dica, ainda, é salvar todas as etapas de sua compra. Pode ser o valor da oferta no site, a confirmação da compra, os e-mails que o vendedor te mandar, possíveis tentativas de contato infrutíferas… toda a documentação que você tiver em mãos. Tudo isso pode ser muito útil nos casos em que, infelizmente, as coisas não acabam bem.

Por isso, sempre que for atendido por alguma loja, seja via telefone, e-mail, até pelo próprio site da mesma, sempre peça e anote o número do protocolo; ou, ainda, faça capturas de tela das mensagens trocadas entre vocês, comprovando que houve ali uma relação de compra e venda.

Outro problema muito comum é a escolha da forma de pagamento. Por mais que os boletos sejam mais fáceis de lidar, por muitas vezes geram enormes problemas com estornos ou cancelamentos; assim, o pagamento via cartão de crédito se mostra bem mais seguro para o cliente, tendo em vista a possibilidade de realizar o cancelamento de forma rápida e prática antes do fechamento da fatura. Para ter mais tranquilidade, procure saber se o site fornece a opção de pagamento por mediadores, como a PagSeguro.

Mesmo seguindo essas dicas, alguns problemas podem acabar acontecendo; caso você precise de qualquer auxílio, busque um advogado de sua confiança para lhe orientar e encontrar uma solução satisfatória para sua situação.

Manuela Marques

Estagiária

outubro 14, 2020 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Vídeos

Cancelamento de viagens no período de pandemia

Por heitor outubro 9, 2020
Escrito por heitor

outubro 9, 2020 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Vídeos

Empresa não pagou meu inss!

Por heitor outubro 9, 2020
Escrito por heitor

outubro 9, 2020 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Dicas

O INVENTÁRIO EM CARTÓRIO

Por heitor outubro 6, 2020
Escrito por heitor

O inventário é feito quando uma pessoa falece, deixando bens a serem partilhados pelos seus herdeiros.

Tradicionalmente o inventário é visto como um procedimento judicial e muito demorado, que se arrasta por anos, muitas vezes.

  Ocorre que, já há alguns anos, o inventário pode ser feito de forma bem mais simplificada, diretamente em um Cartório de Notas.

 Mas para que o Inventário seja feito diretamente em cartório é necessário que se cumpra alguns requisitos:

  • Não pode ter herdeiro menor ou incapaz;
  • Deve ter consenso entre os herdeiros em relação à partilha dos bens;
  • Não pode existir testamento;

De toda forma, mesmo sendo em cartório, o Inventário deverá ser acompanhado por um advogado. Sendo assim, quando for necessário fazê-lo, o advogado poderá orientar o cliente sobre qual modalidade de Inventário é o mais adequado para o caso, considerando todas as peculiaridades do caso.

É o que a gente sempre diz, em caso de dúvidas o ideal é procurar o auxílio de um profissional de sua confiança.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

outubro 6, 2020 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Dicas

A “doação” e a “compra e venda”

Por heitor setembro 28, 2020
Escrito por heitor

A doação e a compra e venda são duas modalidades de contratos, são dois institutos jurídicos muito comuns, muito conhecidos e muito utilizados pela população de modo geral.

A doação, como se sabe, é o ato de dar a outra pessoa algo que lhe pertence, ou seja, não há contraprestação, trata-se de uma entrega a título gratuito.

Por outro lado, na compra e venda, como o próprio nome já diz, alguém vende algo de sua propriedade para outra pessoa, mediante um pagamento feito pelo comprador.

Tanto a doação, quanto a compra venda são muito utilizados para transferir propriedade de bens entre familiares, principalmente na tentativa de se resolver em vida questões ligadas à sucessão.

Nesse cenário é importante que façamos algumas observações relevantes, para que se decida qual a melhor alternativa em cada situação.

O contrato de compra e venda costuma ser utilizado com bastante frequência, de forma simulada, para transferir patrimônio de pais para filhos. É comum se utilizar da compra e venda, pois o imposto de transmissão nesse caso é bem mais baixo do que em caso de doação. A título de exemplo, em nossa cidade, Juiz de Fora-MG, o imposto de compra e venda (ITBI) tem alíquota de 2% do valor da venda, já o imposto de doação (ITCD), que é estadual, tem alíquota de 5% da avaliação do bem. Veja, o imposto mais que dobra quando se trata de doação.

À primeira vista pode parecer, então, que a compra e venda é sempre a melhor saída. Mas não é bem assim.

Primeiramente porque se for uma simulação (na realidade não houve pagamento), que por si só já é errado, esta pode ser descoberta pela Fazenda Estadual, que poderá cobrar o imposto real que lhe é devido.

Em segundo lugar há de se verificar se a pessoa que está comprando tem lastro patrimonial, em declaração de imposto de renda, para arcar com a suposta compra realizada.

Em terceiro lugar é muito importante frisar que a compra e venda feita de pai para filho depende da anuência, aceitação dos demais filhos e do cônjuge do vendedor. Sem essa aceitação o negócio poderá ser anulado.

Por fim – mas não menos importante – é indispensável que se pense na situação matrimonial daquele que está recebendo o bem pela compra e venda. Isso porque um bem recebido de forma onerosa, como é o caso da compra e venda, comunica-se com o cônjuge ou companheiro em regime de comunhão parcial de bens. Assim, havendo um divórcio ou dissolução posterior, o cônjuge ou companheiro fará jus a 50% daquele bem “comprado”, o que não ocorreria em caso de doação, pois o bem recebido a título não oneroso, gratuito, não se comunica no regime da comunhão parcial de bens.

Portanto, não basta apenas pensar no valor do imposto a ser pago no primeiro momento, pois essa economia poderá gerar mais problemas e prejuízos depois.

Mas se o caso for realmente de compra e venda, em que o filho está pagando um preço justo, de mercado pelo bem, aí sim deve-se fazer o aludido contrato, preferencialmente com assinatura dos demais filhos e cônjuge ou companheiro, para se evitar questionamentos futuros.

Já a doação, que por um lado tem um imposto mais alto, conforme dito anteriormente, por outro independe de consentimento dos outros filhos (respeitando-se parte indisponível), o que, muitas vezes, facilita a realização do negócio jurídico. Ademais, por se tratar de recebimento de bem a título gratuito não se comunica com cônjuge ou companheiro em regime de comunhão parcial de bens.

Sendo assim, a principal dica que podemos dar é não se ater, tão-somente, à questão do imposto que deverá ser pago, mas sim fazer uma análise de toda a situação que envolve o interesse de transmissão do(s) ben(s).
Se surgir alguma dúvida na hora de realizar o negócio jurídico, o adequado é procurar orientação profissional, com um advogado de sua confiança.

Débora Paixão
Advogada

setembro 28, 2020 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Vídeos

Passo a passo – CURATELA

Por heitor setembro 17, 2020
Escrito por heitor

setembro 17, 2020 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Vídeos

Passo a passo ADOÇÃO

Por heitor setembro 17, 2020
Escrito por heitor

setembro 17, 2020 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Vídeos

4 problemas e uma solução

Por heitor setembro 17, 2020
Escrito por heitor

setembro 17, 2020 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Vídeos

Pensão Alimentícia – principais dúvidas

Por heitor setembro 17, 2020
Escrito por heitor

setembro 17, 2020 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Novos Posts
Posts antigos

Recent Posts

  • Processo sobrestado ou processo suspenso

  • Trabalhar depois de aposentado aumenta a aposentadoria?

  • Cuidado com o Empréstimo Consignado RMC

  • Descubra se você tem direito à aposentadoria como PCD.

Categorias

  • Advocacia (70)
  • Dicas (267)
  • Direito Civil (8)
  • Direito do Trabalhador (6)
  • Direito Previdenciário (11)
  • Direito Tributário (1)
  • Vídeos (197)

@2025 - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por webOrigami

Quirino e paixão advogados
  • Home
  • Áreas de atuação
  • O escritório
  • Contato
  • BLOG
  • Vídeos
  • Eventos
    • Concurso de Artigos
      • concurso – 2025
      • concurso – 2024