heitor
Naturalmente o momento em que a família está envolvida em um inventário é um momento delicado.
Afinal, a perda de um ente querido envolve sentimento de luto.
Em paralelo, podem surgir outros problemas – já na esfera jurídica. Infelizmente a formalidade do momento pós-falecimento é grande e um dos principais atos é a realização do inventário.
A fama do inventário não é das melhores. O que mais se fala sobre o tema é em relação à demora – o que não deixa de ser verdade.
Existem alguns problemas típicos sobre o tema. A intenção é aqui é apresentá-los para que quem esteja passando por este processo tenha como evitá-los. Vamos lá:
Prazo e multas
Apesar de toda a delicadeza do momento, o ideal é que o inventário seja iniciado o mais breve possível. Regra geral deve ser iniciado em até 60 dias após o óbito. Alguns estados concedem descontos no imposto a ser recolhido mediante o respeito dos prazos. Em Minas Gerais, por exemplo, o desconto é de 15% se o imposto for pago em até 90 dias. Dessa forma, dar início ao inventário o mais breve possível pode representar uma significativa economia.
Documentação dos bens e Imóveis Irregulares
Todo o bem com valor econômico deixado pela pessoa falecida deve ser considerado no inventário. Dinheiro em banco, aplicações, carros, imóveis, animais, etc. E é necessário reunir a documentação que comprove todos os bens.
Claro, as dívidas do de cujus também devem ser levantadas.
Assim, para evitar maiores transtornos, reúna tudo que encontrar e apresente ao advogado(a) que for fazer o inventário.
A existência de imóveis irregulares é um dos principais motivos que atrasa o inventário e deve ser tratado desde o princípio.
Inventário no cartório (extrajudicial) ou inventário judicial?
Já faz um tempo que é possível fazer inventário em cartórios, fora da Justiça. Essa possibilidade tem vantagens e desvantagens e varia conforme cada caso. A vantagem mais nítida do inventário extrajudicial é o tempo, que costuma ser bem menor.
De toda maneira, não são todos os casos que podem ser resolvidos extrajudicialmente, a lei determina quais poderão optar.
Mais uma vez o advogado(a) poderá auxiliar na decisão de qual caminho seguir.
Partilha de bens
A partilha de bens também ocupa lugar de destaque no “ranking de maiores problemas de um inventário”.
Quando não há consenso entre os herdeiros o inventário acaba por se arrastar.
Os herdeiros devem ter em mente como serão divididos os bens, se é melhor desfazer de alguns – ou até mesmo todos.
Em muitos casos a única saída é a venda. Existem regras específicas para que seja realizada a venda.
Alguns bens, por perderem valor muito rapidamente ou por outros motivos podem ser vendidos logo no início do inventário – muito comum de ser feito com veículos e animais (bois, cavalos, etc). Sempre será necessário autorização judicial.
Como dito, não há uma regra única que seja aplicada para todos os casos. Cada situação dever ser avaliada a fim de encontrar a melhor solução para os herdeiros.
Ao contrário do que o senso comum sugere, é possível, sim, fazer um inventário rápido.
Ademais, cada dia é mais comum a partilha de bens em vida, evitando que a família tenha que passar pelo processo de inventário. Como tudo nessa vida, há vantagens e desvantagens!
Na dúvida, sempre consulte seu advogado(a)!
Equipe Quirino e Paixão
Cliente do Escritório recebe indenização de 10 mil reais em virtude de restrição indevida sobre o seu veículo
Chegou ao fim a ação judicial de cliente do escritório que teve problemas em virtude da manutenção do gravame de alienação fiduciária junto a financiadora sobre o seu veículo.
Mesmo após quitar o seu veículo, a financiadora não deu a baixa do gravame de alienação fiduciária. A manutenção do gravame era indevida, pois a Sra. M.A.P.S. (cliente) NÃO POSSUÍA DÉBITO JUNTO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
A manutenção da restrição era extremamente prejudicial a nossa cliente, pois estava impedida de vender o veículo e, além disso, o tal gravame/restrição também gerava constrangimentos e complicações à Sra. M.A.P.S. (cliente), que recebia ofertas pelo veículo, mas não podia passá-lo adiante em virtude deste apontamento.
Em razão de viver essa situação constrangedora, pois já havia efetuado o pagamento de todo o montante devido, a Sra. M.A.P.S. procurou o escritório.
Após longo processo judicial, a financeira foi condenada a retirar a restrição, isto é, dar baixa ao gravame de alienação fiduciária sobre o veículo, bem como a indenizar a cliente em R$10 mil reais pelos danos morais sofridos.
Trata-se de uma situação onde a obrigação de dar baixa no gravame após o pagamento do financiamento é exclusivamente da financeira, não é possível atribuir ao consumidor qualquer responsabilidade nesse sentido.
É comum a extrema dificuldade enfrentada pelos consumidores para cancelar os contratos, dar baixa em gravames, reclamar de cobranças e “negativações” indevidas, obrigando-os, muitas vezes, a recorrer ao Judiciário, como o caso da nossa cliente.
Caso tenha alguma dúvida a respeito do assunto, já sabe como nos procurar! O escritório mantém vários canais de atendimento (telefone, email, whatsapp, formulário no site).
Atenciosamente,
Equipe Quirino e Paixão Advogados.
Vai processar seu patrão? O que você deve saber antes de tomar esta decisão
Qualquer tipo de conflito ou desentendimento é desagradável, especialmente se você é um dos envolvidos.
Conflitos entre trabalhadores e empresas são ainda mais delicados, considerando a desigualdade de poderes dos lados.
De toda maneira, em algumas situações somente a Justiça do Trabalho é capaz de dar a solução adequada.
Apesar de a recente alteração na legislação – Reforma Trabalhista – ter tornado processos trabalhistas mais difíceis, uma reclamação trabalhista pode ser a única saída.
Se você é empregado(a) ou ex-empregado(a), algumas orientações básicas antes de que você enfrente esta jornada podem ser úteis.
É claro que cada caso é particular e deve ser analisado pelo seu advogado de confiança – preferencialmente um advogado(a) especializado em Direito do Trabalho.
Vamos lá:
Prazos
Alguns prazos são importantes.
Após a demissão, o acerto da rescisão deve ser feito em até 10 dias.
Após sua demissão, o trabalhador tem o prazo de 2 anos para propor a ação trabalhista.
Você só pode questionar direitos dos últimos 5 anos. Mais tempo do que isso já foi atingido pela prescrição. Se você deixou de receber uma hora extra que não foi paga em 2011, infelizmente nada poderá ser feito.
Saiba exatamente o que deixou de receber e que deseja cobrar
Um dos pontos de destaque da Reforma Trabalhista é que agora o perdedor deve pagar os honorários do advogado da parte contrária – os chamados honorários de sucumbência.
Assim, se você faz o pedido de pagamento de algo que já recebeu ou que não tem direito, poderá ser condenado a pagar o advogado da outra parte.
Dessa forma, pense e anote cada verba que entende não ter recebido (alguma hora extra, férias, adicionais de insalubridade, periculosidade ou noturno, etc). Já imagine o que pode ser usado como prova daquilo. Quando for conversar com seu advogado, já apresente exatamente cada direito que acredita ter sido violado.
É claro que seu advogado(a) vai conferir demais valores que você pode ter ficado sem receber e mesmo assim você deve ter precisão do que está buscando.
Reúna todos os documentos relativos ao trabalho que tenha e leia todos – acredite: são mais simples do que parecem
Algumas situações serão provadas no processo exclusivamente através de documentos. O advogado(a) que for trabalhar em sua casa precisa ter acesso ao máximo de documentos que você tenha.
Reúna recibos, comunicados e, principalmente, o seu TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
A maioria destes documentos são pequenos . Então vale a pena dar uma lida antes. Quando for conversar com seu advogado já saberá quais provas têm, o que dizem, etc.
Quem pode ser testemunha? Já pense quem poderá testemunhar
Um dos problemas clássicos de um processo trabalhista envolve as testemunhas. Alguns fatos só podem ser provados por testemunhas e algum problema com as testemunhas pode representar sua derrota no caso.
Parentes e amigos devem sempre ser evitados. A ideia é que o testemunho deles pode ser feito somente com a intenção de ajudar.
O ideal é que busque colegas de trabalho ( e cuidado para que não sejam grandes amigos) e outras pessoas que efetivamente compartilharam dos problemas que você está apresentando por um prazo maior.
Uma testemunha que trabalhou por período curto com você ou que ia pouco ao seu local de trabalho pode resolver somente parte do seu problema.
Sempre útil lembrar que em nenhuma hipótese a testemunha pode ser dispensada de seu emprego por ter testemunhado. Apesar da Reforma isto ainda é assegurado por lei. Sua testemunha deve ter a tranqüilidade para depor e falar a verdade.
Como dito acima, não existe uma “receita de bolo” para processos trabalhistas. Cada caso deve ser analisado individualmente e sempre haverá uma particularidade.
Apresente seu caso a um advogado(a) trabalhista e conheça seus direitos.
Qualquer dúvida estamos à disposição.
Equipe Quirino e Paixão
Acessar a internet se tornou um hábito diário da grande maioria das pessoas. Seja consultando sites, assistindo vídeos ou utilizando redes sociais. Pode ser para estudar, a trabalho ou apenas lazer.
A facilidade de comunicação e de acesso, além do fato de pessoas das mais diferentes cidades, estados e países estarem interligadas em um simples “click” gera em muitos uma sensação de liberdade, de que no mundo digital se pode fazer o que quiser sem nenhuma consequência. Muito se engana quem pensa assim.
Justamente por tal “sensação de liberdade” a internet se tornou um lugar que muitas pessoas utilizam para agredir, ofender e denegrir a imagem de outras, muitas vezes se baseando em sua liberdade de expressão outras acreditando fielmente na impunidade do crime que cometeu.
Fato é que quando uma violência é cometida pessoalmente, fica muito mais fácil sua investigação e, consequentemente, seu julgamento. Porém a investigação policial avançou enormemente e a impunidade dos crimes virtuais deixou de ser a regra.
Dentre os crimes praticados virtualmente podemos considerar que os contra a honra são os mais praticados, sendo eles: calúnia, injúria e difamação. Mas qual a diferença entre estes institutos? Vamos lá!
Calúnia é a ofensa feita que acusa uma pessoa de um fato especifico, que seja definido como crime. Um exemplo seria: “Tadeu roubou o dinheiro do caixa na loja em que trabalha”.
Difamação é quando a acusação também é sobre um fato específico, porém que não seja tipificado como crime. Exemplo: “Márcio trai sua esposa com sua vizinha”.
Por fim, temos a injúria, que se trata das ofensas feitas de modo genérico: “Celso é um idiota, um safado. ”
Mas o que fazer se for vítima desses crimes?
O primeiro passo sem dúvida é juntar o maior número de informações e provas do crime, podendo ser prints, áudios, mensagens, testemunhas ou qualquer outra forma que possa demonstrar a agressão.
O segundo é procurar um advogado criminalista de sua confiança, onde você será devidamente orientado sobre as medidas que devem ser tomadas, sendo elas, primeiramente, o registro da ocorrência junto aos órgãos policiais e a elaboração da medida judicial cabível, em regra, a elaboração de uma queixa-crime.
Duas questões que merecem destaque são o prazo para a ação e a possibilidade de retratação do autor.
O prazo para o ajuizamento da ação é de 06 (seis) meses contados do momento em que se souber quem é o autor do crime, como dispõe o artigo 103 do código penal.
Este prazo assim é definido como uma forma de auxiliar que tais crimes não fiquem impunes, dando o tempo necessário para a devida apuração dos envolvidos.
Sobre a retratação, esta tem sua previsão legal no artigo 143 do Código Penal, sendo, primeiramente, importante destacar que ela só se aplica para os crimes de calúnia e difamação. Deve ocorrer antes da sentença e faz com que o autor fique isento de pena. Tal retratação deve ocorrer pelos mesmos meios, ou de maior alcance, do qual foi feita a ofensa.
Este instituto foi incluído por uma lei do ano de 2015, uma demonstração clara da intenção dos poderes legislativo e judiciário de se adaptarem as constantes mudanças das condutas criminosas, tendo em vista que não haveria possibilidade uma pessoa, tendo sido vítima de tais crimes em uma mídia de grande alcance, receber a devida equiparação com uma retratação simples, feita em uma sala de audiência.
Um ótimo exemplo de como ocorre a retratação é o caso envolvendo os jornalistas Ricardo “Rica” Perrone e Mauro Cezar Pereira, dois conhecidos jornalistas esportivos. Mauro Cezar ingressou com uma ação contra Rica Perrone tendo em vista ter sido vítima de diversas ofensas por ele feitas que caracterizaram os crimes de calúnia e difamação. As agressões se deram através do blog pessoal do Rica Perrone e de suas redes sociais, sendo estas de grande alcance, dada a fama do jornalista, foram escolhidas também para exibirem a retratação.
Em vídeo postado o jornalista pediu desculpas publicamente a Mauro Cezar Pereira e se retratou quanto às acusações feitas. Por decisão judicial o vídeo deve permanecer no ar por um período mínimo de 30 (trinta) dias, ficando o réu sujeito a uma multa no valor de R$1.000,00 (mil reais) por dia descumprido.
Por fim, importante esclarecer que a vítima destes crimes virtuais pode também pleitear indenização por danos morais e materiais que tenha sofrido. Esta reparação é buscada em seara civil e tal intenção deve ser informada ao seu advogado no momento da contratação.
Os crimes virtuais cada vez mais se espalham, sendo feitos por pessoas escondidas atrás de uma tela de computador. Porém o direito vem se atualizando e se adaptando a estas mudanças.
Luiz Fernando Cunha Júnior
OAB/MG 181.239
Herança, Pensão, Divisão de Bens, Interdição, Divórcio, etc – veja as principais dúvidas (e respostas) sobre Direito de Família
O Direito de Família é uma área ampla e envolve várias questões que, mais cedo ou mais tarde, todo mundo vai passar.
É impossível tratar de todos os temas em uma única postagem. Fizemos um apanhado com as principais dúvidas e consultas que chegam ao escritório e apresentamos respostas simples e objetivas.
Assuntos de Direito de Família sempre envolvem detalhes que fazem toda a diferença e o correto é procurar seu advogado(a) de confiança e apresentar seu caso por completo.
Vamos lá:
1) União estável – configuração, dissolução
Não há regra pré-determinada para que um relacionamento seja considerado união estável. Existem elementos que são indícios, tais como residência em comum, filhos, etc. Mas o que predomina é a efetiva intenção do casal, que pode ser observada por alguns atos.
E para que seja reconhecida união estável não é necessário formalizar a situação em cartório. A escritura em cartório somente documenta a situação – mesmo sem ela é possível o reconhecimento.
Quanto à “dissolução da união estável”, o equivalente ao divórcio, deve-se ter em mente que para o regime de bens do relacionamento é o da comunhão parcial. Isto significa dizer que o que foi adquirido durante o relacionamento deverá ser dividido entre o casal.
2) Herança
Filho de outro relacionamento e o percentual destinado a cada herdeiro são os principais questionamentos.
Filhos fora do casamento ou que não mantinham nenhum tipo de contato com a pessoa falecida tem o mesmo direito, aos olhos da lei, do que o filho que mantinha contato próximo com o parente falecido.
E de nada adianta omitir a existência desta pessoa. A qualquer momento o inventário pode ser anulado caso aconteça a manifestação do filho(a) omitido.
Também é comum haver dúvidas quanto à parte que cabe ao cônjuge sobrevivente, a esposa ou marido que está vivo. Na regra geral, o regime de bens é o da comunhão parcial. Assim, o sobrevivente será meeiro (detém 50%) do que foi adquirido na constância do relacionamento, sem status de herdeiro. Será herdeiro (concorrendo com outros) de bens anteriores ao casamento.
Especialmente no caso de herança e inventário é muito importante apresentar seu caso a um advogado individualmente – as regras variam muito.
3) Pensão Alimentícia
As duas principais dúvidas sobre a pensão alimentícia são: quando encerra e se é possível alterar o valor.
A pensão paga aos filhos ou ao ex-cônjuge se encerra somente com decisão judicial (caso tenha sido instituída por uma). Então quem deixa de pagar sem antes obter uma decisão judicial está sujeito às sanções previstas em lei – inclusive prisão. Não basta completar a maioridade, por exemplo.
Quanto à alteração do valor da pensão, é plenamente possível. Tanto a sua redução tanto a sua majoração. A parte interessada deverá comprovar que a situação se alterou e que agora não é mais possível ou adequado manter aquele valor de pensão.
4) Interdição e Curatela
A interdição, em verdade, é menos usada do que deveria. Muitas pessoas buscam métodos alternativos – e incorretos – de contornar as dificuldades do cotidiano de uma pessoa que necessita de curatela e, assim, deixam de fazer.
A exemplo da união estável, não há requisitos rígidos para que seja deferida uma curatela. Caso a pessoa não tenham condições de gerir sua vida, tomar suas decisões, poderá ser instituída a curatela/interdição.
Inclusive, é importante dizer que existem modalidades mais moderadas, em que não há o impedimento total do sujeito. Conforme o caso pode representar uma boa alternativa – correta, legal e segura.
Além do mais, é possível que seja determinado curadores de forma compartilhada, com mais de uma pessoa responsável.
5) Divisão de bens no divórcio
A divisão de bens durante um divórcio tem relação direta com o regime de bens adotado.
No âmbito do divórcio, um dos episódios mais comuns é o que envolve o uso de imóvel por um único cônjuge. Em outras palavras, quando somente um dos ex-cônjuges ocupa o imóvel que antes servia ao casal.
O entendimento hoje é de que o ocupante do imóvel tem a responsabilidade de pagar aluguel proporcional à cota parte do cônjuge que deixou o imóvel. O aluguel deve ser solicitado e ajustado, a não é possível que retroaja à data da separação.
Ainda sobre o divórcio, merecem destaque as novas formas de se conduzir a situação. Hoje é possível realizar divórcio em cartórios (sem a demora do Poder Judiciário) e também utilizando de sessões de mediação, que além de mais rápidas são menos traumáticas.
Como dito no início do texto, temas de Direito de Família são muito especiais e cada caso deve ser avaliado individualmente. Detalhes fazem a diferença.
Na dúvida, procure seu advogado de confiança.
Equipe Quirino e Paixão.
Médicos que trabalham em mais de um estabelecimento: mantenha uma contribuição previdenciária eficiente!
É comum que médicos e outros profissionais de saúde exerçam sua profissão em mais de um estabelecimento.
Pode ocorrer através de vínculo de emprego formal ou simplesmente como um prestador de serviços que, neste caso, é considerado um contribuinte individual para o INSS, antigamente chamado de autônomo.
Hoje em dia também aumenta o número de médicos que optam por montar uma pessoa jurídica e prestar serviços através desta empresa.
Para todos os casos é possível otimizar as contribuições previdenciárias – quer seja reduzindo o valor das mesmas, quer seja modulando as contribuições para garantir uma aposentadoria melhor.
Lembrando, é claro, que as contribuições previdenciárias do médico(a) que exerce atividade remunerada são obrigatórias. Quem não paga, está criando um passivo.
Pois bem. Os esclarecimentos que gostaria de trazer hoje são direcionados aos médicos que obtém remuneração de mais de um estabelecimento, quer seja como empregado ou como prestador de serviços – ficam de fora os que trabalham como PJ.
No ano de 2018 o “teto” de contribuição previdenciária é de R$5.645. Este “teto” é reajustado todos os anos.
Este limite representa o valor máximo que o INSS paga a título de benefício previdenciário e, em contrapartida, é também o limite da contribuição do trabalhador ao INSS.
Se um trabalhador recebe salário de R$10 mil reais, sua contribuição ao INSS incidirá somente até o teto da previdência que, como dito, é reajustado todo ano. Apesar do salário superior ao teto, somente haverá desconto respeitado o limite.
Quando o serviço é prestado ou quando o vínculo de emprego é somente com um estabelecimento, certamente você somente sofrerá o desconto até o limite previsto. Como a contabilidade tem conhecimento da sua renda total, fica fácil aplicar a regra.
O problema acontece quando existe vínculo com mais de um hospital/clínica. Isto porque apesar de a renda ter fontes diferentes, ainda assim vale a lógica da limitação da contribuição.
Alguns exemplos ajudam a elucidar:
1) Médica recebe R$7mil reais pelos plantões em um hospital e R$8 mil em um emprego – ultrapassa o limite nos 2 vínculos.
2) Médico recebe R$3 mil em uma clínica e R$5 mil em um contrato com a prefeitura – a soma dos dos 2 vínculos ultrapassa
3) Médica recebe R$10 mil em um vínculo e R$2 mil em serviços ocasionais ao hospital – o limite é ultrapassado já no primeiro vínculo
Em todos os exemplos citados a contribuição deverá incidir somente até o teto previsto. Assim, no exemplo 1, a médica deve solicitar que o desconto do INSS seja feito somente no primeiro vínculo e que nenhum desconto seja feita no segundo.
No exemplo 2, a contribuição deve incidir em todo o valor recebido da clínica e somente na diferença (no caso R$2645 = teto da previdência menos o recebimento do primeiro vínculo) no vínculo com a prefeitura.
Por fim, no exemplo 3, o ideal era providenciar de que o hospital não faça nenhum tipo de desconto, já que na clínica a contribuição atingirá o limite.
Veja que os responsáveis pelo pagamento são obrigados por lei a realizar o desconto previdenciário. Como um pagador não tem conhecimento de que aquele médico também trabalha em outro estabelecimento, ocorrerá de reter a contribuição do médico quando não era necessário.
Ainda usando os exemplos acima, caso não tome as providências corretas, vejamos os valores descontados de cada comparado ao valor do teto (valores aproximados):
| EXEMPLO | VALOR DESCONTADO | VALOR CORRETO |
| 1 | R$1650,00 | R$620,00 |
| 2 | R$1200,00 | R$620,00 |
| 3 | R$1320,00 | R$620,00 |
Como é fácil observar, a economia é significativa! E como dito, o INSS usa este limite para contribuições e para o pagamento de benefícios. De nada adianta contribuir baseado em recebimentos de R$12mil se as aposentadorias sofrem limitação por lei.
E o procedimento para evitar o desconto é simples e de fácil solução. Basta tomar alguns cuidados, especialmente na guarda da documentação.
Caso esteja nesta situação, providencie de resolver o mais rápido possível!
Na dúvida, procure seu advogado de confiança!
Heitor Quirino de Souza