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As dificuldades de pequenas empresas e startups

Por heitor setembro 21, 2018
Escrito por heitor

É meio que “chover no molhado” comentar que a maiorias das empresas no Brasil não completam o segundo aniversário.

Esta dificuldade de as empresas romperem o 2º ano de existência é tratada com certa freqüência em reportagens.

A soma de alguns fatores contribui para a abertura de um número maior de empresas e, por conseqüência, faz engrossar a estatística. Um fator tem relação com cenário econômico: com a recessão, aumenta o desemprego e encoraja que as pessoas empreendam por conta própria. Outro fator é o momento propício para inovações nos negócios, especialmente com o uso da tecnologia, que verdadeiramente revolucionou muitas formas tradicionais de se trabalhar.

Algumas análises apontam os 3 principais motivos de fechamento de empresas tão cedo: desentendimento entre os sócios; problemas tributários da empresa e, por último, problemas de ordem trabalhista.

É normal que o empreendedor foque no que sabe e esqueça-se dos aspectos jurídicos do negócio.

A falta de preparo jurídico da atividade faz com que problemas previsíveis não sejam evitados.

Seguindo as análises, a recomendação é de que ao iniciar uma atividade, seja definida de maneira o mais clara possível a forma da sociedade. Esclarecido quadro societário, é o momento de estudar as possibilidades do ponto de vista tributário e tomar medidas preventivas para evitar problemas trabalhistas.

Especialmente no cenário fértil para novas idéias, com o uso massivo da tecnologia para incrementar os negócios, é provável até mesmo que a legislação não tenha previsão para o que se pretende fazer – o que pode desencadear uma grande confusão. O Uber passou por muita turbulência até estabilizar a atividade. O Airbnb está enfretando problemas por conta da legislação em alguns países da Europa.

A informalidade pode ser um aliado, mas, em excesso, tenha certeza, é um grande problema que pode travar seus negócios.

Dito isto, “vendemos nosso peixe” com a maior naturalidade: ter o apoio de uma assessoria jurídica ao abrir o seu negócio é muito importante. Não se desconhece que, na maioria das vezes, o momento de abertura do próprio negócio é também um momento de poucos recursos. De toda forma, diante das possibilidades do negócio e até mesmo da importância dos aspectos jurídicos, este gasto é um investimento.

Quer conversar mais conosco? Entre em contato por email, whatsapp, telefone ou até mesmo pessoalmente.

Será um prazer!

setembro 21, 2018 0 comentários
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DICAS PARA O CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

Por heitor setembro 14, 2018
Escrito por heitor

A locação de imóvel é parte da vida de quase toda a população. Certamente é um dos tipos de contratos mais populares e, apesar de ser assunto batido, ainda é uma das relações entre partes que mais gera atrito.

E sim, um contrato bem feito pode eliminar boa parte dos problemas – deixando claro que um contrato bem redigido não é aquele de 20 folhas, em que no meio da leitura você já está desanimado.

Um bom contrato é o que é claro, que não deixa dúvidas de interpretação e que trata das hipóteses mais comuns.

Existe uma divisão na lei quanto ao tipo de imóvel. As regras mudam se o contrato for de um imóvel residencial ou comercial. Os comentários que serão feitos a seguir são mais relacionados aos imóveis residenciais.

Veja o que precisa estar bem claro no seu contrato:

PRAZO DA LOCAÇÃO: não só pelo tempo em si, mas porque a lei muda as regras conforme o prazo de locação. A maioria dos proprietários prefere a locação residencial com prazo de 30 meses – justamente porque a lei dá um pouco mais de segurança para a retomada do imóvel.

MULTA POR RESCISÃO: a única proibição em lei é que a multa não pode ser superior a soma dos alugueis que venceriam até o final do contrato. Fora disso, vale o que o contrato definiu. O papo de que a multa é limitada a 3 aluguéis é uma espécie de mito. É prática comum do mercado, mas se o contrato dispuser outro valor, vale o contrato. É usual colocar cláusula que isenta de multa após 12 meses de contrato. Mas precisa constar expressamente no contrato. Se não constar, a multa persiste mesmo se passados os 12 meses!

CONDIÇÕES DO IMÓVEL/VISTORIA: certamente uma das campeãs da lista dos problemas que mais acontecem em locação de imóveis. Pinta ou não pinta? A porta estava estragada ou não estava? E a torneira? Mais uma vez a orientação é de que tudo seja descrito com a maior clareza e detalhes possíveis. E independente se você é locador ou inquilino: cuidado com os “termos de vistoria”. Vire e mexe deparamos com termos de vistoria padronizados ou que não forem feitos recentemente. Fica constando uma informação que não reflete a realidade, que acaba por dar dor de cabeça depois. Não concordou com a vistoria, manifeste sua discordância por escrito e guarde comprovante disso.

 

Outros pontos podem ser motivos de conflito, como por exemplo, o reajuste do imóvel ou a venda do mesmo durante a locação. Aqui foram expostos os que são mais recorrentes.

A sugestão é, realmente, a do início do texto: contrato claro, objetivo. E não precisa ser grande! E não precisa ser cheio de termos que só advogados entendem!

Um bom contrato de locação é aquele que as partes envolvidas conseguem ler e ter clareza sobre o que está ali.

Tem mais alguma dúvida sobre o assunto?

Entre em contato com o escritório. Será um prazer ajudar.

setembro 14, 2018 0 comentários
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FALTA DE DEPÓSITOS DO FGTS PODE GERAR FIM DO CONTRATO DE TRABALHO COM PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS

Por heitor setembro 12, 2018
Escrito por heitor

O recolhimento do FGTS por parte do empregador é obrigação e que, em caso de não cumprimento, pode gerar a rescisão do contrato de trabalho de maneira indireta.

Esta rescisão indireta dá ao trabalhador os mesmos direitos de uma dispensa sem justa causa: aviso prévio, indenização, seguro-desemprego, etc.

Tal situação vem sendo reconhecida cada vez mais pelos Tribunais do Brasil. Assim, se o empregado percebe a ausência de depósitos de FGTS, é possível que solicite ao Judiciário seja declarada a rescisão indireta.

O motivo do entendimento passa pelo descumprimento de obrigação legal por parte do patrão e pelo prejuízo causado ao trabalhador (que pode passar por situação de saque dos valores e não ter nada a sacar).

Veja que nem mesmo a alegação das empresas de que o valor de FGTS está sendo negociado com a Caixa Econômica vem servindo de justificativa para afastar a rescisão indireta.

Dessa forma, fica o alerta para ambos os lados: para empregadores, saber que o atraso do FGTS pode sair caro. Para empregados, que a falta de depósito de FGTS pode justificar a rescisão do contrato com os mesmos direitos da demissão sem justa causa.

 

Ainda está com alguma dúvida? Entre em contato com nosso escritório. Será um prazer ajudar.

setembro 12, 2018 0 comentários
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VENDA DE IMÓVEL DE PAI PARA FILHO

Por heitor setembro 10, 2018
Escrito por heitor

Pelos mais variados motivos, é bem provável que em algum momento aconteça a venda de um imóvel de “pai para filho”, tecnicamente falando, de “ascendente para descendente”.

A venda pode ocorrer por uma benesse entre familiares, um negócio efetivamente realizado, acordos e várias outras razões.

É legal, é possível e só demanda um pouco mais de cuidado no momento da formalização da transferência da propriedade.

O cerne da questão é a concordância dos demais descendentes (irmãos). Ela deve ser manifestada de maneira expressa, preferencialmente constando no documento que contempla a venda.

O contrato e/ou a escritura deve fazer constar a assinatura dos demais descendentes – o que representa que estavam cientes da transação realizada.

Inclusive, é necessário que os cônjuges (marido e mulher) assinem em conjunto. A recomendação aqui inclui colher a assinatura até mesmo do companheiro/companheiro, na hipótese de o outro ascendente viver em união estável.

Destaca-se que a concordância dos demais descendentes não é exigência que pode impedir a venda do imóvel. Em verdade, representa medida de segurança jurídica ao que foi realizado.

Isto porque, na ausência de manifestação de concordância, um descendente poderá questionar a transação realizada e tornar nulo a compra e venda.

Veja que o negócio passa a ser nulo somente mediante a manifestação do insatisfeito – não é automático.

Quando o imóvel é adquirido utilizando-se de financiamento bancário, é natural que o banco solicite esta concordância. Afinal, o bem estará em garantia à dívida e o banco não quer que este imóvel faça parte de um imbróglio judicial que possa garantir a dívida.

A intenção da lei é evitar simulações, situações arranjadas, em que um herdeiro acaba sendo beneficiado face aos demais.

No mais, as regras para realizar a compra e venda do imóvel são as mesmas de uma compra com uma pessoa que não tenha relação de ascendência/descendência.

Ainda tem alguma dúvida? Entre em contato com nosso escritório.

É sempre um prazer poder ajudar.

setembro 10, 2018 0 comentários
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TRABALHO INTERMITENTE

Por heitor setembro 5, 2018
Escrito por heitor

O trabalho intermitente, novidade introduzida em nosso ordenamento jurídico pela lei nº 13.467/17, é aquele que ocorre esporadicamente, com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.

Os termos de referido contrato deverão constar em contrato por escrito e ser registrados na carteira de trabalho do prestador de serviço, contendo a identificação do empregador e do empregado, o valor da hora de trabalho ou da diária, o local e o prazo para o pagamento da remuneração devida.

A convocação do trabalhador para a prestação de serviços será feita pelo empregador, através de qualquer meio de comunicação eficaz, com, pelo menos, três dias de antecedência.

Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se, no silêncio, a recusa.

Aceita a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% da remuneração que seria devida.

Durante o período de inatividade, o empregado poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviço, que exerçam ou não a mesma atividade econômica, utilizando contrato de trabalho intermitente ou outra modalidade de contrato de trabalho.

O valor pago ao trabalhador pela hora ou dia de serviço não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo e nem, tampouco, inferior àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função, podendo ser, entretanto, em decorrência da natureza especial deste tipo de contrato, superior ao que for pago aos demais trabalhadores da empresa contratados a prazo indeterminado.

O pagamento pelos serviços prestados pelo empregado (remuneração, férias proporcionais com acréscimo de um terço, décimo terceiro salário proporcional, repouso semanal remunerado e adicionais legais) será realizado no final de cada período de trabalho, não podendo, entretanto, exceder a um mês.

Na hipótese de o período de convocação exceder um mês, o pagamento das parcelas devidas ao trabalhador deve ser feito até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.

O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador e não será remunerado.

O recolhimento das contribuições previdenciárias e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço serão feitos pelo empregador com base nos valores pagos no período mensal.

Assim como para os demais empregados, a cada 12 meses trabalhados o empregado tem direito de usufruir, nos 12 meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador.

As verbas rescisórias e o aviso prévio devidos aos trabalhadores contratados sob tal modalidade de contrato e dispensados imotivadamente (sem justa causa) pelo empregador serão calculados com base na média dos valores recebidos no curso do contrato de trabalho.

setembro 5, 2018 0 comentários
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AS 5 NOTÍCIAS DO MÊS DO QUIRINO & PAIXÃO ADVOGADOS

Por heitor agosto 30, 2018
Escrito por heitor

1) ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ODONTOLOGIA DE JUIZ DE FORA FIRMA CONVÊNIO COM ESCRITÓRIO
A A.B.O. da cidade de Juiz de Fora e o Escritório Quirino e Paixão Advogados firmaram convênio e agora os associados da entidade contam com o atendimento jurídico em condições diferenciadas.
A parceria teve origem em um trabalho desenvolvido pelo Escritório que envolve a revisão de aposentadoria de dentistas e agora se estende para as demais áreas de atuação do escritório – cível, trabalhista, tributário.
O convênio serve para prestar serviços para os dentistas enquanto sua atividade profissional e também para outras demandas não ligadas à profissão.

2) APOSENTADOS QUE NECESSITAM DE ACOMPANHAMENTO DE TERCEIROS PODEM TER ADICIONAL DE 25% NA SUA APOSENTADORIA
A possibilidade de acréscimo de 25% nas aposentadorias de aposentadorias é um trabalho que o Quirino e Paixão já realiza há algum tempo. Por estes dias foi muito noticiado uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que confirmou este direito. Inclusive, as reportagens mencionava a existência de processos que aguardavam esta decisão e nosso escritório cuida de alguns destes.
Pois bem, o que esta decisão tem de novo é reforçar este direito, determinando que demais juízes do Brasil sigam este entendimento.
O acréscimo será devido para o aposentado que comprovar necessitar de apoio permanente de terceiros; comprovar a necessidade de que um terceiro o auxilie no cotidiano.

3) INDENIZAÇÃO DE R$23.500 A CLIENTE QUE TEVE O NOME INSERIDO NO SPC/SERASA
Assunto recorrente no blog do Escritório, mais uma vez a indenização por inclusão no SPC/SERASA é destaque do mês. O caso é de um cliente que possuía relacionamento com banco e teve uma suposta dívida repassada para outra empresa que, por sua vez, realizou a negativação do CPF do cliente, sem sequer tomar providências de cautela. Esta semana o processo chegou ao fim e restou decidido o pagamento de R$23.500,00 pela inclusão indevida nos cadastros SPC/SERASA.

4) USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL É UM DOS NOVOS SERVIÇOS OFERECIDOS PELO ESCRITÓRIO
A usucapião é uma das formas de obter a regularização de um imóvel quanto à sua propriedade. Tradicionalmente é feita pela via judicial – que já é lenta – e fica ainda mais diante das regas do processo de usucapião.
Visando tornar a usucapião mais rápida, há alguns anos foi criada a possibilidade de usucapião extrajudicial, diretamente nos cartórios. E este procedimento sofreu novas mudanças no ano de 2017, tornando as possibilidades de uso ainda maiores, bem como facilitando o caminho de que precisa lançar mão desta ferramenta.
Diante deste cenário, com a possibilidade de uma solução muito mais rápida (existem casos que podem ser resolvidos em 6 meses), o Escritório passa a trabalhar também com usucapião extrajudicial.

5) CANAL DO YOUTUBE DO ESCRITÓRIO PASSA A TER UM VÍDEO NOVO TODA 2ª FEIRA
O canal do You Tube do Escritório (Quirino & Paixão Advogados) que recentemente completou um ano passa a ter novos vídeos toda 2ª feira. A intenção é garantir um material novo semanalmente, alternando dentro das áreas de atuação do escritório.
Os vídeos buscam usar uma linguagem informal e que permita o espectador entender o assunto sem “juridiquês”.

agosto 30, 2018 0 comentários
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2018 É O ÚLTIMO ANO PARA APOSENTADORIAS INTEGRAIS NA REGRA DE 85/95. VEJA O QUE PODE SER FEITO PARA APROVEITAR ESTE MECANISMO

Por heitor agosto 24, 2018
Escrito por heitor

Desde 2015 é possível obter a aposentadoria por tempo de contribuição com 100% do valor da média de contribuição.

É regra que ficou conhecida como 85/95 pontos e que causou muita confusão à época – muitas pessoas entenderam que o número de pontos, na verdade, era a idade.

Mas na verdade a regra 85/95 é muito vantajosa! Não por permitir algum outro tipo de aposentadoria ou uma aposentadoria mais precoce. Mas sim por permitir que a aposentadoria por tempo de contribuição seja concedida sem nenhum desconto, sem a aplicação do fator previdenciário.

Fator Previdenciário nada mais é do que um mecanismo, uma fórmula que derruba o valor das aposentadorias. É comum que o Fator Previdenciário promova descontos de 40% no valor da aposentadoria do cidadão.

Pois bem, como dito, a regra 85/95 afasta este desconto e garante a aposentadoria integral. Por esta regra, mulheres que tenham ao menos 30 anos de contribuição e homens com ao menos 35 anos, ao somar o tempo de contribuição com a idade, atingir 85 ou 95 pontos (85 mulheres e 95 homens) poderão usufruir desta regra.

É exemplo uma mulher com 31 anos de contribuição e 54 de idade ou um homem com 35 anos de contribuição e 60 de idade.

A notícia ruim é que esta regra muda já para 2019! Assim, somente quem protocolar seu pedido de aposentadoria até 31/12/2018 tem direito ao uso da regra.

Em 2019 a regra passará a ser 86/96 – acréscimo de um ponto na soma. Na prática, tornará mais difícil a aposentadoria nestes moldes.

Dessa forma, quem pode fazer algo para garantir ao menos o protocolo ainda em 2018 deve se apressar.

É necessário fazer uma checagem do seu tempo. Se ainda não atingiu o mínimo (30 anos para mulheres e 35 para homens), é caso de checar algumas situações que podem aumentar o seu tempo.

É isto mesmo. Algumas situações garantem acréscimo no seu tempo de contribuição. Se houve algum tipo de atividade especial ou perigoso (muito comum em ambientes insalubres), o reconhecimento desta condição pode dar uma acréscimo de até 40% no seu tempo. Um exemplo é de um profissional que trabalhou em ambiente hospitalar por 10 anos. Estes 10 anos se transformam em 14! Este acréscimo aproxima o tempo de contribuição para o mínimo necessário e utilizar da regra.

Além disso, é muito comum que o segurado ou a segurada tenha trabalhado algum período de maneira informal ou, por uma razão ou outra, deixou de pagar o INSS à época. Muitas vezes vale a pena pagar este valor em aberto para obter a aposentadoria antes que a regra mude!

Abaixo relaciono situações típicas que permitem majorar o tempo de contribuição:

– Tempo de Exército

– Tempo de Atividade Rural

– Tempo de Estudo em Escola Técnica Federal

– Desempenho de atividades em ambientes insalubres ou perigosos

– Período que trabalhou e não contribuiu

Então, se acredita que viveu algumas das situações, corra atrás! Ainda dá tempo!

Não que em 2019 seja impossível se aposentar, de forma alguma. Simplesmente é efetivamente vantajoso se for possível aposentar nesta regra.

De toda forma, mesmo que acredite estar fora destas possibilidades, providencie checar sua situação previdenciária o mais cedo possível.

Boa sorte!

Equipe Quirino e Paixão Advogados

agosto 24, 2018 0 comentários
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A pensão paga aos meus filhos encerra quando completam 18 anos?

Por heitor agosto 22, 2018
Escrito por heitor

Um problema muito comum na Justiça é o da pensão alimentícia, especialmente aquele que é paga aos filhos de um casal após a separação.

O tema da pensão é mais amplo do que parece e muitos assuntos são interessantes: como é fixado o valor, qual é o procedimento para revisão dos valores pagos, a execução da dívida que leva à prisão.

Todos são interessantes, mas neste pequeno texto vamos nos tratar de algo que acaba por gerar muitos problemas e desentendimentos: quando a pensão deixa de ser obrigatória? A pergunta do título – “A pensão paga aos meus filhos encerra quando completam 18 anos?” serve de ponto de partida para abordar o tema.

De maneira objetiva, completar a maioridade não exime, ao menos de forma automática, a obrigação de pagar pensão alimentícia.

Assim, quando o responsável pela pensão deixa de realizar o pagamento somente baseado na idade do filho(a), está agindo equivocadamente e está sujeito às penalidades da lei, inclusive prisão!

Isto porque a pensão paga aos dependentes somente deixa de ser obrigatória após um processo conhecido como exoneração de pensão alimentícia.

E para obter a exoneração é necessário comprovar que quem recebe a pensão (o filho) pode garantir seu sustento por conta própria.

Inclusive é importante mencionar que o filho ou filha que esteja estudando, por um entendimento consolidado, tem direito à receber a pensão até os 24 anos de idade.

Outros aspectos podem ser determinantes para a manutenção ou para a suspensão do benefício. O correto é analisar cada caso individualmente. Contudo, de maneira geral, respondendo à pergunta que dá início ao texto, chega-se às seguintes conclusões:

1) A pensão somente deixa de ser obrigação após ação judicial que retire o encargo. Deixar de pagar por qualquer motivo (filhos atingiram maioridade, perda do emprego/renda) é o suficiente para uma execução da dívida e até mesmo a prisão civil.

2) Caso o valor da pensão esteja acima da capacidade de pagamento do devedor, independente do motivo, é necessário propor ação judicial para alterar o valor de pagamento.
Em qualquer das situações narradas será necessário procurar um advogado para tomar as providências cabíveis.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

agosto 22, 2018 0 comentários
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Imposto de Renda e Planejamento Tributário de Profissionais Dentistas

Por heitor agosto 22, 2018
Escrito por heitor

Uma boa organização das finanças do consultório evita problemas com o Fisco e, também, pode permitir menos despesas com impostos.

A economia é de dinheiro, mas também de tempo! Afinal, enfrentar problemas com a Receita certamente consumirá muitas horas da sua já apertada rotina.

Para a declaração de Imposto de Renda (IR) da pessoa física, destacamos 3 pontos:

Livro Caixa

É mais simples do que parece. Um documento que faz o registro de créditos e débitos. E é importante uma descrição detalhada. Deve-se registrar aluguel, conta de luz, telefone, pagamento de INSS e os insumos para funcionamento do consultório. Além disso, eventuais despesas com estudos (congressos, aquisição de livros, cursos) devem ser incorporadas no seu livro caixa.

O interessante deste controle é que o imposto somente será pago pelo que efetivamente é lucro da atividade. As despesas mencionadas são deduzidas para fins de cálculo do imposto.

Em paralelo e em conseqüência do livro caixa o profissional deverá fazer o recolhimento via carnê-leão. O vencimento é sempre no mês subseqüente.

A manutenção do livro caixa, inclusive, facilita muito a declaração de ajuste anual (aquela feita todo ano, que termina em abril). Isto porque os dados podem ser importados automaticamente, facilitando o cumprimento das obrigações.

 

Recebimento via convênios

Se em seu consultório são realizados atendimentos de pacientes oriundos de convênios e planos de saúde, é necessário que você fique atento com seu “informe de rendimentos”.

Neste documento está a relação de tudo que foi pago, mês a mês. É importante que sua declaração de pessoa física acompanhe rigorosamente as informações prestadas pelo convênio.

 

Obrigatoriedade de declaração da Pessoa Física que possui uma Pessoa Jurídica

Normalmente quando o consultório está organizado em forma de uma pessoa jurídica, a tendência é que o sócio relaxe em relação à sua declaração como pessoa física.

A princípio faz sentido, afinal o serviço de contabilidade deve organizar a declaração de impostos da pessoa jurídica.

Mas, é importante esclarecer que o sócio, pessoa física, também pode ser obrigado a realizar sua declaração de imposto de renda.

Além de outros motivos que podem tornar obrigatória a declaração (patrimônio superior a R$300 mil, receita de atividade rural ou ganho de capital), caso a pessoa física tenha recebido ‘distribuição de lucros’ da empresa, a declaração pode ser obrigatória. No último calendário fiscal, o valor limite era de R$40 mil.

Assim, ainda que organizado como uma pessoa jurídica, havendo distribuição de lucros acima de R$40 mil no ano, é necessário fazer a declaração de ajuste anual.

 

Para quem já trabalha organizado sob o formato de pessoa jurídica, o ponto de destaque passa pelo “regime de tributação” adotado.

Logo ao abrir seu CNPJ e também uma vez por ano é possível que o consultório indique qual será a forma de tributação. ‘Simples’, ‘Lucro Presumido’ e o ‘Lucro Real’.

A diferença entre cada uma das formas de cobrança pode ser muito grande. É necessário um planejamento tributário para identificar qual é a maneira mais econômica para sua atividade.

Se seu CNPJ já está funcionando, lembre-se que uma vez ao ano pode ser informado o formato adotado. Uma vez feita a escolha, somente no próximo ano poderá ser alterado.

Para maiores informações, procure um advogado tributarista de sua confiança.

Equipe Quirino e Paixão Advogados.

agosto 22, 2018 0 comentários
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OS DOCUMENTOS QUE VOCÊ PRECISA CONFERIR AO COMPRAR UM IMÓVEL

Por heitor agosto 20, 2018
Escrito por heitor

Para a grande maioria das pessoas, a aquisição de um imóvel é um sonho. Além de ser um objetivo de vida a compra de imóveis também pode ser uma grande oportunidade de fazer um investimento.

A emoção do momento pode fazer com que o comprador deixe de tomar alguns cuidados. Esta falta de zelo pode acabar com o sonho ou fazer com que o investimento se transforme em um grande prejuízo.

Então aqui vão algumas orientações, o básico, mas que é capaz de evitar boa parte dos problemas oriundos da compra de um imóvel:


DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

É chato, uma burocracia danada, mas não tem jeito. Alguns documentos têm que ser checados. A seguir a relação de documentos e o motivo de cada um deles:

–Registro do Imóvel Atualizado: O registro é o documento que mostra quem é o dono, se existe algum financiamento relativo ao imóvel, se ele foi dado em garantia à alguma dívida, etc. A recomendação é que seja o mais atualizado possível (no máximo de 30 dias). Isto porque pode acontecer de você estar conferindo um documento antigo, que já sofreu alteração.

-Certidão Negativa de Débitos de IPTU: Este documento serve para você ter a certeza de que não há dívida de IPTU naquele imóvel. Ao contrário de outros tipos de débitos, a dívida de IPTU é vinculada ao imóvel. Ou seja, ainda que mude o dono, a dívida persiste, está atrelada ao imóvel. Assim, este documento permite que você tenha a garantia de que, até aquele momento, o imóvel está sem pendência de IPTU.

– Declaração de Inexistência de Débitos de Condomínio: O motivo é exatamente o mesmo do IPTU. Se o imóvel que você está interessado faz parte de um condomínio, solicite a declaração de que está tudo ok.

– Documentação do vendedor(a): Além dos básicos (RG, CPF, comprovante residência), chamo a atenção para a certidão de nascimento ou casamento atualizada. A justificativa é que o estado civil, bem como regime de bens do vendedor podem alterar algumas regras. Dessa forma, não tem jeito, é preciso providenciar o documento. E a exigência de que seja atualizado é porque pode ter ocorrido alguma alteração no estado civil recentemente e o documento velho não demonstra isso.

Caso o vendedor seja uma pessoa jurídica, um empresa, a exigência deve ser ainda mais rigorosa. A última alteração contratual e documentos pessoais do administrador são muito importantes.

– Certidões Negativas: Aqui são várias. Certidão da Justiça (Justiça Estadual, Federal e Trabalhista). Certidão da Receita Federal, Estadual e Municipal. Ufa! São muitas! E se o vendedor for uma empresa, ainda será necessário Certidão Negativa de FGTS, INSS. Estes documentos são para comprovar que o vendedor não está devendo ninguém. Caso a certidão seja “positiva”, ou seja, indique a existência de débitos, o imóvel negociado pode ser alvo de restrição para garantir a dívida. Este é o motivo de mais esta exigência. E também devem ser todas atuais!

 

Após obter toda esta documentação, o caminho é fazer um contrato de compra e venda e, posteriormente, a escritura. Em alguns tipos de negociação, é possível ir direto para a escritura.

Hoje em dia já acompanhamos negociação em que uma das partes dispensou a apresentação de todos estes documentos. É possível e é legal, mas deve ser analisado caso a caso. O risco é maior.

O acompanhamento por um advogado na hora de fechar a compra de um imóvel é realmente importante. Como exposto acima, a documentação é extensa e tem os seus motivos.

Alguma alteração nos documentos pode ser analisada pelo advogado. A análise do risco jurídico também é função do advogado.

Ademais, contrato é um documento muito importante para ser feito utilizando modelo ou sem a observação de alguém capacitado para tal. E saiba que o custo de um advogado neste momento é irrisório perto das demais despesas do negócio.

No mais, para quem está fazendo uma aquisição, paciência na contratação e felicidade com o imóvel!
Equipe Quirino e Paixão Advogados

agosto 20, 2018 0 comentários
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