Quirino e paixão advogados
  • Home
  • Áreas de atuação
  • O escritório
  • Contato
  • BLOG
  • Vídeos
  • Eventos
    • Concurso de Artigos
      • concurso – 2025
      • concurso – 2024
Author

heitor

heitor

Vídeos

Informações sobre valores da pensão alimentícia

Por heitor maio 27, 2019
Escrito por heitor

maio 27, 2019 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Dicas

Trabalho em homeoffice: conheça as regras para trabalhador e empregador

Por heitor maio 24, 2019
Escrito por heitor

O trabalho no formato de homeoffice não chega a ser exatamente uma novidade. O que é relativamente novo é sua regulamentação no Brasil, que veio com a Reforma Trabalhista de 2017.

Para o trabalhador, o homeoffice pode ser visto como vantajoso por poder trabalhar no conforto do lar, com maior liberdade, aumentando o convívio com a família e evitando os transtornos de trânsito. Em geral, permite melhorar a qualidade de vida.

Em compensação, exige uma dose extra de disciplina.

Já pelo outro lado, o dos empregadores, o homeoffice pode ser vantajoso de acordo com o modelo de negócio adotado pela empresa. É um mecanismo que favorece a retenção de talentos, melhora a produtividade e representa redução de custos a longo prazo.

Dentre as desvantagens ao empregador, destacam-se o custo inicial (já que provavelmente terá que adquirir equipamentos), a dificuldade de entrosamento da equipe e problemas de comunicação.

A seguir algumas informações sobre o trabalho em homeoffice, de acordo com a legislação.

 

TRABALHO EXTERNO X FREELANCER X HOMEOFFICE

É importante distinguir estas três modalidades de trabalho.

O trabalho externo é aquele que não pode ser realizado dentro da empresa pela sua própria natureza, como por exemplo entrega de mercadorias, vendedores externos, etc.  Apesar de realizado dentro da empresa, o funcionário é um empregado.

O freelancer não é empregado. O seu trabalho normalmente não é feito no ambiente da empresa, mas ele é um trabalhador independente, que controla suas atividades e não tem subordinação contínua da empresa.

Já o trabalhador em regime de homeoffice, a exemplo do trabalhador externo, é efetivamente um empregado da empresa (com todos os direitos inerentes desta condição), mas sua atividade não é desempenhada nas dependências da empresa. Pode ser em casa, em um coworking (escritórios compartilhados) ou em qualquer outro ambiente. Mas, neste caso, há subordinação com a empresa. As atividades do trabalhador em homeoffice poderiam ser feitas na empresa, contudo, é feito em homeoffice por escolha da empresa.

 

QUEM É RESPONSÁVEL POR DESPESAS DE ENERGIA, INTERNET, MANUTENÇÃO DE COMPUTADORES, ETC?

Em verdade a lei não determina quem será o responsável pelos pagamentos destas despesas. Dessa forma, valerá o que for acordado entre as partes.

Aqui entra um dos aspectos mais importantes de uma relação de emprego em homeoffice: o contrato celebrado entre as partes.

Para evitar desentendimentos, este contrato deve ser detalhado. Quem pagará cada tipo de despesa, se o pagamento será adiantado ou por reembolso, entre outros.

Este detalhamento em contrato é saudável para ambas as partes: para o empregado, gera a certeza do que é sua responsabilidade e o que é responsabilidade da empresa. Para a empresa, o contrato traz a segurança e evita a criação de passivos desnecessários.

 

COMO FUNCIONA O CONTROLE DE JORNADA E TAREFAS?

O controle do horário de trabalho, situação típica de uma relação empregatícia, é um dos pontos sensíveis da modalidade de homeoffice.

A legislação, a rigor, afasta o controle de ponto Acontece que a falta de controle dajornada acaba por gerar descontrole em eventuais horas extras – o que é motivo de questionamentos judiciais por parte do Ministério Público do Trabalho.

Já existem tecnologias que permitem controlar a jornada à distância, especialmente por meio de mecanismos via internet.

Por precaução, mais uma vez, a recomendação é de tentar definir claramente as regras de controle de jornada no contrato de trabalho.

É comum que nos contratos de homeoffice a empresa opte não por controlar a jornada, mas sim controlar a produção. Fixar metas e colocar data para entregas de tarefas é possível. Existem ferramentas gratuitas na internet que permitem esta organização – uma das mais famosas é o trello.

De uma maneira ou outra, faça constar em contrato.

 

Outro ponto que pode gerar algum tipo de problema diz respeito às condições ambientais do trabalho. É sabido que quando o trabalho ocorre na sede da empresa, o empregador deve garantir equipamentos adequados que preservem a saúde do trabalhador – equipamentos que estimulam postura correta, boa iluminação, etc. No homeoffice o empregador não tem poder para intervir no ambiente de trabalho do trabalhador – afinal, muitas vezes estamos falando da casa do empregado!

Assim, o correto é não só esclarecer o funcionário dos cuidados que ele deve ter, mas também entregar as informações por escrito, deixando claro que orientou corretamente. Aliás, pode ser interessante até mesmo que a empresa forneça o equipamento necessário. Veja, em última instância, a qualidade do ambiente do trabalho do trabalhador traz retorno para o empregador.

 

Esperamos ter trazido informações úteis.

Antes de optar por esta modalidade de trabalho, consulte seu advogado trabalhista de confiança.

Até mais!

Equipe Quirino e Paixão Advogados

maio 24, 2019 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Dicas

Posso e/ou devo me aposentar antes da Reforma da Previdência?

Por heitor maio 22, 2019
Escrito por heitor

Para quem já tem alguns anos de contribuição ou já estava com planos de aposentadoria o ano de 2019 certamente é um ano de muita tensão e preocupação.

Já no segundo mês do mandato o novo governo apresentou uma proposta de Reforma da Previdência que, se aprovada, representará severas restrições ao atual modelo de aposentadorias.

A proposta tem aspectos positivos e aspectos negativos e tem tendência de nivelar todos por baixo.

De toda forma, fato é que não existe Reforma da Previdência que venha para relaxar os requisitos de aposentadoria. Historicamente as mudanças são para arrochar.

Não sabemos ao certo o que será aprovado. O governo, em verdade, trabalha mal o projeto de aprovação. De toda sorte, a expectativa é de que alguma alteração seja aprovada.

Assim, neste ano de 2019, dente as várias dúvidas, duas se destacam: posso me aposentar antes da Reforma? Devo me aposentar antes da Reforma?

 

Pois bem, vou replicar aqui as respostas que apresento para as pessoas que me consultam no escritório. Para começar da mais fácil, inverto a ordem das perguntas. Vejamos:

 

DEVO ME APOSENTAR ANTES DA REFORMA?

Esta pergunta vem com a premissa de que a pessoa já tem direito à aposentadoria.

Normalmente aquele que tem direito a se aposentar e está esperando um pouco mais está agindo assim com o intuito de garantir um benefício de valor maior.

A estratégia de retardar a aposentadoria para garantir um valor maior ficou ainda mais interessante após o surgimento da regra de pontos (que começou com 85/95 e atualmente é de 86/96 pontos).

Efetivamente retardar a sua aposentadoria para assegurar uma aposentadoria que faça uso da regra de pontos, na maioria das vezes, é vantajoso. Isso porque ao atingir a pontuação sua aposentadoria será de 100% (cem por cento) da média de contribuições, sem a incidência do fator previdenciário.

Acontece que para muitas pessoas ainda faltam alguns anos ou até meses para que possa atingir o direito ao benefício. Aí surge o medo: e se a Reforma for aprovada antes de eu atingir a pontuação?

Bom, se você faz parte do grupo de pessoas que está retardando a aposentadoria pensando em garantir um benefício de valor maior, a dica de ouro é: faça o seu requerimento de aposentadoria desde já e não saque o benefício e eventuais valores de FGTS.

É isto mesmo que você acabou de ler. Caso você já tenha direito à aposentar e está esperando para garantir um benefício maior, a sugestão é de que faça o requerimento imediatamente!

Mas calma. Faça o requerimento corretamente e, se concedido (o INSS pode te surpreender), NÃO SAQUE O BENEFÍCIO E FGTS.

Ao agir assim, caso a Reforma seja aprovada, você tem a garantia deste benefício. Caso a Reforma não seja aprovada, como você não realizou o saque da aposentadoria e do FGTS, poderá abdicar deste benefício e formular novo requerimento quando bem entender!

É uma estratégia que serve de prevenção à eventual aprovação da Reforma.

Isto porque, você já sabe, raríssimos são os casos em que a Reforma garantirá aposentadoria de maior valor. Regra geral, a aposentadoria após a Reforma, mesmo na regra de transição, será de valor menor.

Agora, se você já tem direito a se aposentar e não tem perspectiva de aposentar na regra de pontos (ou outra que te garanta um benefício sem a incidência do fator previdenciário), o mais provável é que você esteja perdendo dinheiro! Se esta é sua situação, independente de Reforma da Previdência, garanta a sua aposentadoria o mais breve possível.

Antes de passar para a próxima pergunta, quero deixar claro que não existe “receita de bolo”. As orientações que passo neste texto são regras gerais e que se aplicam a grande maioria dos casos. Sendo possível, procure um advogado de sua confiança, especializado em Previdenciário, e faça análise e contas.

POSSO ME APOSENTAR ANTES DA REFORMA?

Após falar um pouco dos critérios que você deve considerar para decidir se busca a aposentadoria antes da Reforma, vou apresentar algumas dicas e sugestões para que você descubra se pode se aposentar antes da Reforma.

Para começar, você precisa saber qual é o seu tempo de contribuição. É necessário reunir suas carteiras de trabalho, carnês pagos, documentos de empresa que foi proprietário, dentre outros.

Depois de reunir estes documentos, providencie seu extrato previdenciário. Hoje em dia este documento pode ser obtido até mesmo pela internet (portal meuinss). Agora, não confie no extrato do INSS ou na contagem de tempo do INSS.

O extrato do INSS (também conhecido como “Extrato do CNIS”) costuma ter muitas falhas e não indicar todas as suas contribuições. Os documentos listados acima podem demonstrar erros do INSS.

Além disso, períodos de exército, tempo de aluno-aprendiz, trabalho rural, atividades especiais (expostas à agentes químicos, físicos e biológicos ou em atividades perigosas) normalmente não são consideradas no Extrato e na contagem do INSS. Você vai precisar acertar isso.

Feito este levantamento prévio, sabendo exatamente qual é o tempo de contribuição que você tem ou poderá ter após as devidas comprovações, é momento de avaliar a possibilidade de pagar contribuições que estão em aberto/atraso. Existem regras específicas para fazer estes pagamentos. Em alguns casos não será possível, em outros será possível, mas com custo elevado…mas, sendo possível pagar, é uma opção que deve ser considerada – especialmente porque a Reforma, se aprovada, pode atrasar sua aposentadoria em vários anos.

Espero que as informações tenham sido úteis.

Caso ainda tenha alguma dúvida, acesse www.quirinoepaixao.com.br

A seguir deixo dois links que tem relação direta com o assunto tratado nesta postagem. Aproveite para se inscrever no nosso canal do youtube (Quirino & Paixão Advogados)!

Heitor Quirino OAB/MG 143.021
OAB/RJ 200.338

Texto “5 dicas para você se aposentar antes da Reforma”:
https://site.quirinoepaixao.com.br/dicas/5-dicas-para-voce-que-quer-se-aposentar-antes-da-reforma/

Vídeo “Pagamento de INSS em atraso”
https://www.youtube.com/watch?v=Cs2uwPQfNCM

maio 22, 2019 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Dicas

A famosa FIV e sua cobertura pelos planos de saúde

Por heitor maio 17, 2019
Escrito por heitor

A FIV nada mais é do que a chamada Fertilização In Vitro, uma das formas de reprodução assistida mais comuns na atualidade. Quando uma família não consegue ter filhos de forma natural, em razão de infertilidade ou nos casos de casais homoafetivos, é possível que eles recorram à reprodução assistida, que é um conjunto de técnicas utilizadas pela medicina para auxiliar os pacientes a terem filhos, de forma “artificial”.

Existem diversas formas de reprodução assistida, como a inseminação artificial, a doação de espermatozoide, óvulos ou útero, a FIV, entre outras. O melhor método depende das circunstâncias do caso concreto.

Na FIV ocorre a fecundação do óvulo com o espermatozoide no próprio laboratório, in vitro, o que gera o embrião, e estes embriões, posteriormente, são inseridos nas mulheres para aumentar as chances de gravidez. No Brasil, o Conselho Federal de Medicina determina um limite de embriões que podem ser transferidos para o útero da mulher, de acordo com sua idade, ou seja: até 35 anos, a mulher pode inserir dois embriões; de 36 a 39 anos, a mulher pode inserir três embriões; e acima de 40 anos, é permitido que a mulher insira quatro embriões. O motivo é evitar a gravidez de gêmeos, trigêmeos etc.

Existe a Fertilização In Vitro clássica ou com injeção de esperma e suas taxas de sucesso variam entre 40% (quarenta por cento) a 63% (sessenta e três por cento) de chances de engravidar.

A grande dificuldade neste tipo de procedimento, entretanto, se dá pelo investimento financeiro alto, pois demanda uma equipe multidisciplinar, ou seja, com acompanhamento médico de ginecologistas, urologistas e embriologistas, todos especializados. Além disso, há os gastos com os remédios hormonais necessários, os gastos do procedimento em si, os gastos das possíveis novas tentativas (caso a primeira não dê certo), e os gastos para manter-se os embriões não utilizados congelados para o futuro.

Sendo assim, os gastos podem chegar a mais de R$20.000 (vinte mil reais).

Apesar de existir a cobertura do procedimento pelo SUS, de forma gratuita, o que ocorre em apenas doze unidades hospitalares no Brasil, fato é que a extensa fila de espera, bem como a necessidade de cumprimento de certos requisitos como idade mínima, renda familiar e histórico de doenças crônicas, dificultam sobremaneira essa possibilidade.

A maior dúvida das pessoas com relação aos valores do tratamento  é se o plano de saúde é obrigado ou não a cobrir o procedimento da FIV e este é um tema muito debatido judicialmente, havendo decisões favoráveis e outras desfavoráveis neste sentido.

No momento, as decisões tendem a não obrigar o plano de saúde a arcar com os custos do tratamento.

É extremamente provável que o plano de saúde negue a cobertura, quando solicitado de forma administrativa, e nestes casos é possível se valer do Poder Judiciário.

Para o consumidor utilizar a via judicial, é necessário que ele retenha a negativa do plano, bem como os exames e laudos médicos que indicam a infertilidade – inviabilidade da gravidez, que valerão como prova.

Este é um assunto bastante polêmico e apesar de existirem resoluções normativas e uma lei que excluem a cobertura da FIV pelo plano de saúde, também existem leis, inclusive federais, que defendem a cobertura pelos planos nestes casos, sendo necessária a análise concreta pelo advogado de sua confiança.

Mesmo com o atual entendimento dominante nos Tribunais, existem bons fundamentos no sentido de que o plano de saúde deva ser responsável por estas despesas.

Nos colocamos à disposição para quaisquer dúvidas!

 

Lidia Amoroso Silva
Advogada

maio 17, 2019 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Dicas

É POSSÍVEL ANTECIPAR HERANÇA PARA OS FILHOS?

Por heitor maio 14, 2019
Escrito por heitor

Sim, é possível!

Muitas famílias vêm optando pela “partilha em vida”, em que o proprietário dos bens adianta a distribuição do seu patrimônio antes do evento morte.

Esta providência faz prevalecer a autonomia de vontade, dispensando a abertura de inventário e preservando a herança. Haverá inventário somente dos bens e direitos adquiridos após a realização da partilha em vida e, se o autor da herança optar por reservar bens para a sua própria subsistência. Caso contrário, não haverá inventário.

Uma das ferramentas para antecipação da herança em vida é a doação de ascendentes a descendentes – isto é, de pai para filho -, ou de um cônjuge a outro (entre o casal).

Na doação, quando um bem é doado a apenas um dos herdeiros, é regra que aquele que tiver recebido antecipadamente terá sua parte descontada na partilha final. Não é necessário que os outros herdeiros concordem com a doação, pois no processo de inventário deverá ocorrer a chamada “colação”, momento em que se confere as doações feitas em vida a fim de se igualar as partes dos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e o cônjuge/companheiro).

Isto quer dizer que quando o doador falecer, aquele que recebeu a sua quota parte previamente terá que incluir os bens recebidos a título de doação no processo de inventário, para que nenhum dos herdeiros fique no prejuízo.

Da mesma forma, caso a doação recebida tenha valor aquém do que o herdeiro merece, ele receberá outros bens e valores para integralizar seu patrimônio cabível.

É importante lembrar que a lei iguala TODOS os herdeiros, se ocorrer o beneficiamento de um dos herdeiros em detrimento de outros, é possível anular a doação.

Vale destacar que partilhar a herança em vida reduz os impactos tributários, que tendem ser bastante onerosos – além dos impostos, as custas e despesas do processo pesam no bolso. A partilha em vida também permite manter os herdeiros seguros quanto à sua parte e evitar, muitas vezes, a demora natural de um processo de inventário.

Além disso, antecipar a herança é uma das formas de prevenir desentendimentos na hora da divisão dos bens.

Deste modo, com estas providências o autor da herança determina em vida o que deseja, indicando o que quer que aconteça com o destino de seus bens. Assim, após o estudo de caso e feito o planejamento, o que resta aos herdeiros é apenas acatar as determinações, evitando conflitos e aborrecimentos entre familiares.

Dividir a herança em vida é uma alternativa muito interessante. Procure seu advogado de confiança, preferencialmente especialista em Sucessões..

Estamos à disposição nos nossos canais de atendimento (E-mail e WhatsApp) para sanar eventuais dúvidas.

 

BRUNA ROSA DE OLIVEIRA

Advogada

maio 14, 2019 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Vídeos

doação para filhos – confira as regras

Por heitor maio 13, 2019
Escrito por heitor

maio 13, 2019 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Dicas

Uso de Internet no ambiente de trabalho

Por heitor maio 10, 2019
Escrito por heitor

É impossível. Inevitável. Talvez irresistível. Você já parou para pensar quantas vezes por dia dá uma olhadinha nas redes sociais e notícias?

Não adianta remar contra maré: a maioria de nós gasta horas por dia nainternet, especialmente depois do advento dos smartphones.

E, como passamos boa parte do dia no trabalho, acaba que fazemos uso docelular/internet também durante o expediente. Não tem classe social, tampouco idade: todos estamos conectados.

Existe alguma regulação sobre este comportamento? O patrão pode impedir ouso do celular no trabalho? O trabalhador pode checar a internet quantas vezes aodia?

O empregador tem, por lei, o poder diretivo e disciplinar. O empregado, por suavez, tem direito à sua privacidade…afinal, qual deve prevalecer?

Pois bem, tentando responder a questão, o primeiro apelo é ao BOM SENSO.

O uso da internet para fins pessoais – redes sociais, e-mails, etc – deve sersempre de maneira muito responsável. Em verdade, você recebe seu salário justamente para dedicar seu tempo às atividades da empresa. Então, a rigor, acessar redes sociais, site de notícias e seu email pessoal representa uma infração ao contrato de trabalho ou, se preferir, estará usufruindo de uma indevida folga. E, convenhamos: a gente começa a mexer no telefone e quando vê já se passaram vários minutos.

O apelo ao BOM SENSO vale também para o empregador. Não é todo acesso à internet que deve ser penalizado ou virar motivo de advertência. Até porque mesmo as interações sociais contribuem para o desempenho profissional.

Agora, existem exemplos diferentes, em que realmente a situação pode terminar mal. No final de 2018 o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região julgou um caso de um funcionário que baixou filmes utilizando da rede de internet do trabalho. O problema tomou maior dimensão quando a empresa foi notificada pela proprietária dos direitos autorais da obra, que identificou que aquela rede havia realizado o download. Aí não teve jeito. Afinal, a empresa estava sendo acusada de uma conduta ilegal. O empregado acabou dispensado por justa causa.

A dica mesmo é ter as regras bem claras. Que a empresa e o empregado saibam exatamente o que pode e que não pode. Uma forma legal de resolver isso é criar uma cartilha mesmo, explicando os limites de uso, horários, etc. É uma forma de evitar desentendimentos e de poder exigir o cumprimento das regras.

A empresa, caso entenda necessário, poderá utilizar de mecanismos que limitem o uso da internet para fins pessoais. No entanto, se optar por este caminho, deve comunicar previamente aos funcionários como será este controle. Recomenda-se até mesmo realizar um aditivo no contrato individual de trabalho constando esta informação.

Se o empregador permite que o funcionário faça uso da internet para fins particulares, deve respeitar a privacidade do empregado. A partir do momento que tolera o uso pessoal, não pode checar quais assuntos estão sendo tratados, verificar e-mails ou qualquer coisa do gênero.

E ah! Indiferente da regra que adote, é importante que seja uniforme – para evitar alegação de que houve discriminação.

Ficou claro?
Terminamos o texto voltando com o que foi tratado no início: BOM SENSO.
O bom senso ainda é a melhor maneira de se pautar as condutas.
Se tiver alguma dúvida, nossa equipe está à disposição.

Equipe Quirino e Paixão

maio 10, 2019 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Vídeos

Revisão da vida toda – INSS

Por heitor maio 9, 2019
Escrito por heitor

maio 9, 2019 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Dicas

Contratos na atividade rural

Por heitor maio 8, 2019
Escrito por heitor

O meio rural é reconhecidamente um dos mais importantes na economia do país.

Tradicionalmente os acordos e relações tratados no campo prezam muito pela oralidade, combinados verbais.

É verdade que muitas vezes a agilidade que a negociação exige e até mesmo pelo costume não é possível agir diferente.

De toda forma, ao tomar volume e, de maneira preventiva, o ideal é que os acordos sejam levados para o papel. Afinal, qual o problema de colocar no papel aquilo que foi combinado?

A seguir uma relação de contratos que, por mais que não sejam escritos, são os mais utilizados no meio rural. Lembrando que o fato de o contrato não ser escrito não significa que não seja um contrato! “Contrato verbal” também é contrato!

Contrato de arrendamento de imóvel rural

Contrato de compra e venda de leite

Contrato de empreitada

Contrato de parceria agrícola

Contrato de parceria pecuária

Contrato de empreitada

 

Se você trabalha com atividades rurais certamente já realizou alguns destes contratos, ainda que somente verbalmente. Faz parte do cotidiano.

É importante dizer que o que determina quais serão as regras do contrato é sua natureza em si e não o nome dado a ele.

Assim, por exemplo, caso uma relação de aluguel esteja documentada como “contrato de parceria agrícola”, em eventual conflito deverá ser considerada aluguel. O simples nome dado ao contrato não altera a sua natureza e, consequentemente, suas regras.

Para você que trabalha ou tem relação com atividades rurais, apesar de a prática caminhar em sentido contrário, a recomendação jurídica mais segura sempre será a de documentar e formalizar as contratações realizadas.

Fazer um contrato é importante para o relacionamento das partes contratantes, mas também poderá ser útil diante de outras situações, como no momento de declaração de produção rural, recolhimento de impostos, etc.

A verdade é que cada acordo demanda um contrato específico. De toda maneira, no site da FAEMG (http://www.sistemafaemg.org.br/Conteudo.aspx?Code=46&Portal=2&ParentCode=40&ParentPath=None&ContentVersion=R ) você encontra alguns modelos de contrato – é melhor utilizar destes modelos do que uma má contratação verbal.

Como dito anteriormente, contratos verbais são válidos. E quando não há nenhum tipo de desentendimento no seu cumprimento, não há do que se queixar.

O grande problema das contratações orais é justamente quando uma das partes entende que o combinado não foi cumprido. Nestas situações podem ocorrer dificuldades de uma das partes em provar o que está alegando.

Na dúvida, procure seu advogado de confiança. É mais barato prevenir do que remediar!
Equipe Quirino e Paixão

maio 8, 2019 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Vídeos

Adoção – Quais são os critérios?

Por heitor maio 6, 2019
Escrito por heitor

maio 6, 2019 0 comentários
0 FacebookTwitterPinterestEmail
Novos Posts
Posts antigos

Recent Posts

  • Processo sobrestado ou processo suspenso

  • Trabalhar depois de aposentado aumenta a aposentadoria?

  • Cuidado com o Empréstimo Consignado RMC

  • Descubra se você tem direito à aposentadoria como PCD.

Categorias

  • Advocacia (70)
  • Dicas (267)
  • Direito Civil (8)
  • Direito do Trabalhador (6)
  • Direito Previdenciário (11)
  • Direito Tributário (1)
  • Vídeos (197)

@2025 - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por webOrigami

Quirino e paixão advogados
  • Home
  • Áreas de atuação
  • O escritório
  • Contato
  • BLOG
  • Vídeos
  • Eventos
    • Concurso de Artigos
      • concurso – 2025
      • concurso – 2024