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O auxílio-doença é um dos benefícios mais procurados pelos segurados do INSS e, infelizmente, ocupa posição de destaque nos problemas que envolvem a Previdência.
Especialmente porque a ocasião em que se busca o auxílio-doença é exatamente período em que o trabalhador está sem condições de trabalho e, assim, sem fonte de renda.
Quem nunca ouviu falar que alguém “levou pau na perícia”? Ou que fulano “não passou na perícia do INSS”?
São expressões populares que dentro do INSS podem ser chamadas de “benefício indeferido”.
Pois bem. Como deve agir o trabalhador após o resultado negativo da perícia junto ao INSS?
Recentemente o advogado Heitor Quirino gravou um vídeo sobre o assunto. Se preferir saber sobre o assunto através de vídeo, o link é este aqui: https://www.youtube.com/watch?v=07VFtei7aWg&t=1s .
Uma vez negado o seu auxílio-doença, algumas atitudes devem ser tomadas. Dividimos conforme cada caso. Vamos lá:
Benefício indeferido porque o INSS não constatou a “incapacidade para o trabalho”
Se a avaliação da perícia do INSS é de que o trabalhador está em condições de trabalhar, sem problemas de saúde que o impeçam de exercer suas atividades profissionais, normalmente o caminho será o Judiciário.
Veja que a discordância do segurado é o que determina. Considerando o trabalhador que está sem condições de trabalho, o melhor caminho pode ser um processo judicial.
Em verdade, a própria “cartinha do INSS” menciona um prazo de 30 dias para recurso. Ocorre que este recurso será analisado ainda no âmbito administrativo e, como a divergência se dá por questões médicas, raros são os casos de êxito.
Reúna toda sua documentação médica, os resultados da perícia e procure um advogado de sua confiança ou o próprio Juizado Especial Federal (boa parte das causas de auxílio-doença podem ser realizadas no Juizado, onde o acompanhamento por advogado é facultativo). Ao menos em Juiz de Fora este tipo de processo é resolvido relativamente rápido.
Benefício indeferido por “falta da qualidade de segurado” ou, “incapacidade anterior ao reingresso” ou “não cumpriu a carência”
Por vezes o motivo do indeferimento do auxílio-doença não é questão médica, mas sim algum problema envolvendo as contribuições ao INSS.
Pode acontecer de a data que o médico entendeu ser o início da incapacidade ser incompatível com o início das contribuições; pode ser que o INSS não reconhece o cumprimento da carência ou, ainda, que naquele momento o trabalhador não estava na qualidade de segurado.
São problemas que podem ser comprovados com documentos e que, muitas vezes, são frutos de problemas nos cadastros do INSS.
Por esta razão, ao contrário de quando o indeferimento se dá por não reconhecimento da incapacidade para o trabalho, neste tipo de caso vale a pena avaliar um recurso administrativo.
Havendo documentação suficiente, é uma boa opção. Para fazer um recurso administrativo você não precisa de um advogado – é opcional. Apesar de atualmente o INSS demorar muito em responder os pedidos, o esperado é que um recurso administrativo seja julgado mais rapidamente do que um processo judicial.
Dessa forma, se o seu benefício foi negado por alguma destes motivos, considere fazer o recurso administrativo. Atenção com o prazo!
Como dito, o advogado não é obrigatório. Contudo, provavelmente ter o acompanhamento de um profissional do Direito Previdenciário pode ser determinante para o êxito.
Vale ressaltar que as orientações acima são apenas sugestões, baseadas nos procedimentos adotados no nosso escritório. A verdade é que não existe “receita de bolo” e cada caso deve ser analisado individualmente. A intenção aqui é tão somente apresentar um “norte” para as pessoas que passam por este problema e, muitas vezes, precisam lidar com o INSS sem pleno conhecimento dos procedimentos.
Esperamos ter ajudado.
Equipe Quirino e Paixão Advogados
5 dicas para você se aposentar antes da Reforma*
Quando o assunto é aposentadoria, não existe milagre! Na prática, a única saída para não ser prejudicado por eventual aprovação da Reforma da Previdência é se aposentando antes dela ser aprovada!
Das duas uma: ou as regras da Reforma atrasarão seu benefício ou o deixarão com valor menor. São raríssimas as exceções.
Segue o link com o conteúdo completo: https://site.quirinoepaixao.com.br/dicas/5-dicas-para-voce-que-quer-se-aposentar-antes-da-reforma/
Uso de internet no ambiente de trabalho
É impossível. Inevitável. Talvez irresistível. Você já parou para pensar quantas vezes por dia dá uma olhadinha nas redes sociais e notícias?
Não adianta remar contra maré: a maioria de nós gasta horas por dia nainternet, especialmente depois do advento dos smartphones.
E, como passamos boa parte do dia no trabalho, acaba que fazemos uso docelular/internet também durante o expediente. Não tem classe social, tampouco idade: todos estamos conectados.
Existe alguma regulação sobre este comportamento? O patrão pode impedir ouso do celular no trabalho? O trabalhador pode checar a internet quantas vezes ao dia?
O conteúdo completo você confere no link https://site.quirinoepaixao.com.br/dicas/uso-de-internet-no-ambiente-de-trabalho/
“Doação para “filhos” é o vídeo destaque de maio
Já conhece nosso canal do youtube? Pesquisa lá: Quirino & Paixão Advogados. Dos vídeos lançados no mês de maio, o destaque ficou por conta do vídeo feito pela advogada Débora Paixão e que trata da doação de bens para filhos. O link é https://www.youtube.com/watch?v=L_BNeJ0acZ0&t=2s
FIV e os planos de saúde*
A FIV – e outros tratamentos de reprodução assistida – são cada vez mais comuns. Ocorre que as operadoras de plano de saúde negam a cobertura deste tratamento, que é de alto custo. Na realidade, a maioria das pessoas sequer pleiteia que o plano cubra estas despesas, entendo que não é obrigação do plano. Neste mês a advogada Lídia Amoroso Silva publicou um texto no blog do site explicando se é possível ou não exigir do plano de saúde esta cobertura. O link é https://site.quirinoepaixao.com.br/dicas/a-famosa-fiv-e-sua-cobertura-pelos-planos-de-saude/
Entrevistas com advogados do QP estão sendo divulgadas* no instagram do escritório
A página do escritório no instagram está envolvida com a divulgação de entrevistas com os advogados da equipe. A entrevista, totalmente informal, faz uma apresentação da equipe do escritório. E é possível enviar suas perguntas! A entrevista, inicialmente, é divulgada pelo stories. Depois é colocada nos “destaques” da página. Em maio foi divulgada a do Raphael, que até o momento é considerada a mais engraçada! Segue lá: @quirinoepaixaoadvogados
A união estável, para quem não sabe, é uma forma de constituição de família, em que existe uma relação amorosa dotada de estabilidade e certa durabilidade, nunca podendo ser confundida com um namoro, que é um relacionamento mais efêmero.
Em razão de a união estável ser um fato do cotidiano, não possuindo a formalidade do casamento, não precisa de contrato ou documentos para existir. Alguns requisitos, entretanto, podem ajudar a comprovar a existência dela. É importante ressaltar que não há necessidade de existirem, obrigatoriamente, todos esses requisitos.
Essas condições são: A durabilidade; a continuidade (ou seja, sem muitas interrupções, sem o “vai e vem” do namoro); a notoriedade, ou seja, a publicidade, se os companheiros se tratam como se casados fossem, sendo reconhecidos pela sociedade como família; a lealdade; a coabitação (sendo necessário reforçar que não é obrigatória); a inexistência de alguns impedimentos que a lei prevê e o mais importante: O OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA.
O contrato de convivência de união estável, que pode ser registrado em cartório, supre o requisito publicidade, mas é necessário haver uma ação judicial reconhecendo a união estável para que se estabeleça consequências patrimoniais.
A união estável homoafetiva infelizmente não foi reconhecida no Brasil durante muitos anos, em razão de a lei trazer a seguinte expressão: “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher”. Desde 2011, entretanto, o reconhecimento da união estável homoafetiva como família se tornou realidade, após julgamento do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista a dignidade da pessoa humana, bem como a busca pela felicidade e igualdade de direitos.
Neste sentido onde na lei encontra-se a expressão “entre homem e mulher”, agora entende-se tratar “entre DUAS PESSOAS”. A família deve servir como um instrumento para a felicidade de seus membros, independente do sexo ou da quantidade de pessoas (caso das relações poliafetivas, que são as relações entre três ou mais pessoas).
Infelizmente há entendimentos no sentido de que as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo na verdade não se tratam de uniões estáveis propriamente ditas, mas sim de entidades autônomas, pois o STF não poderia alterar a lei mencionada anteriormente.
De qualquer forma, independente de como seja chamada essa união, é certo que todos os direitos assegurados aos casais heterossexuais, também devem ser assegurados aos casais do mesmo sexo.
Os requisitos necessários são os mesmos já mencionados. Apesar de ainda não existir lei que prevê o casamento e a união estável por pessoas do mesmo sexo, essas uniões são garantidas pela Justiça, também nos cartórios. A decisão do STF garantiu imensos avanços na busca pela igualdade de direitos, diminuindo preconceitos.
Essa importante decisão virou, inclusive, patrimônio documental da humanidade, uma vez que foi inscrita no Registro Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo da Unesco (MoW-Unesco).
Lidia Amoroso Silva
Advogada