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heitor

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Dicas

Veja os hábitos errados que deveriam ser solucionados através de da curatela ou interdição

Por heitor outubro 11, 2018
Escrito por heitor

No cotidiano da profissão de advogado – e até mesmo na nossa vida pessoal – nos deparamos com hábitos da sociedade que, a rigor, estão em desacordo com o que determina a lei.

Estes hábitos podem ter os mais variados motivos: falta de conhecimento sobre a lei; uma lei que na verdade é de difícil aplicação; custos, entre outros.

Na postagem de hoje, dando início a uma espécie de campanha de conscientização, o assunto abordado é para aquelas pessoas que prestam assistência a familiares ou amigos que não tem condições plenas de discernimento ou algum tipo de impedimento que exige o acompanhamento de terceiros.

Por nossas mãos já se passaram alguns casos. Vamos exemplificar, tratando de situações reais que trabalhamos:

Exemplo 1:

Um senhor de aproximadamente 70 anos, que convivia com seqüelas de um AVC e outros problemas de saúde. Além de não se locomover, havia perdido parte da memória, não tinha condições de tomar as decisões diárias.

A família providenciou uma procuração feita em cartório e, com este documento, recebia a aposentadoria e gerenciava os bens do idoso.

 

Exemplo 2:

Um casal de idosos em que o marido tinha limitações físicas e mentais, que o impediam de ter uma vida normal, fruto do avançar da idade. A esposa sabia todas as suas senhas e, assim, manejava a conta bancárias, administrava os bens da família. Simplesmente por ter acesso às senhas e cartões de banco.

Exemplo 3:

Um senhor viúvo cuidava de uma filha que sempre teve histórico de deficiência mental, problemas de ordem psiquiátrica. A doença da filha era de conhecimento desde quando era criança. Quando o pai faleceu, a filha, agora totalmente órfã, já estava com mais de 40 anos de idade.

 

Nos 3 exemplos apresentados que, repita-se, são reais, os envolvidos ou seus familiares passaram por problemas. E todos são problemas que poderiam ter sido evitados se, à época, fossem tomada as providências visando uma curatela ou interdição.

Veja que em todos os casos a situação era contornada – utilizando de uma procuração, sabendo a senha ou simplesmente cuidando da pessoa incapaz. Mas, conforme dito no início do texto, são hábitos que em algum momento desrespeitaram a legislação.

No primeiro exemplo o erro está na procuração realizada indevidamente. Como o senhor não possuía mais discernimento, a procuração é nula e, qualquer ato feito com base nela é passível de anulação. A venda de algum bem e até mesmo o recebimento da aposentadoria é uma irregularidade

No exemplo de número 2 o problema ocorreu quando a esposa (que conhecia as senhas e controlava as contas) faleceu. Além dos familiares não terem mais acesso às contas, o mais grave ficou pela impossibilidade (temporária) de acesso à renda da casa. Como o cônjuge sobrevivente não tinha condições de assinar documentos ou se apresentar perante o INSS e manifestar sua vontade, durante alguns meses a família ficou sem receber a aposentadoria da mãe falecida e o pai não pode pleitear a pensão.

Já a situação de número 3 foi a que trouxe o cenário mais difícil de encarar. Como a morte do pai, a filha ficou completamente órfão e sem nenhum tipo de renda. O benefício previdenciário foi cortado com a morte do pai e, ao pleitear a pensão, além de ter dificuldades em formalizar o pedido (a incapacidade mental era patente), o INSS negou a aposentadoria por considerar que a invalidez da filha ocorreu quando já era maior de idade.

 

Em todos os episódios narrados foi necessário fazer a interdição, obter a curatela destas pessoas. Cada caso com sua peculiaridade. O terceiro ainda exigiu um processo judicial ( naturalmente demorado) para comprovar que a incapacidade da filha era desde a infância.

E em todos estes episódios a angústia e os problemas que os familiares viveram seriam evitados se a curatela fosse instituída antes da eclosão de eventos que levaram a família a um momento de dificuldade.

Assim, a mensagem que esta “campanha” visa é esclarecer que alguns costumes devem ser evitados. Ainda que represente uma despesa, que seja um processo demorado, o ideal é formalizar do ponto de vista jurídico uma situação que acontece na prática.

As alternativas que normalmente se adotam podem deixar a situação mais grave futuramente.

Se você tem dúvidas a respeito do assunto, precisa de mais esclarecimentos, procure um advogado ou advogado especializado no tema.

Aqui no Quirino e Paixão a responsável pelo assunto é advogada Débora Paixão.

Heitor Quirino

outubro 11, 2018 0 comentários
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Dicas

Quais são os maiores motivos de processos na Justiça do Trabalho?

Por heitor outubro 10, 2018
Escrito por heitor

A Justiça do Trabalho é a responsável pela resolução dos conflitos surgidos, individual ou coletivamente, entre empregados e empregadores, bem como de quaisquer controvérsias surgidas no âmbito das relações de trabalho.

De acordo com as informações disponibilizadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), de janeiro/18 à julho/18, o assunto mais discutido perante as Varas do Trabalho diz respeito à irregularidade no pagamento das verbas rescisórias (aviso prévio, saldo salarial, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3, multa de 40% do FGTS, multa pelo atraso na sua quitação, etc.).

Infelizmente, várias são as empresas que, ao dispensarem um funcionário, não efetuam o regular pagamento das verbas rescisórias, o fazendo em valores diversos do realmente devido e/ou fora do prazo legal de 10 dias, não restando outra alternativa ao ex-empregado senão o ajuizamento de reclamatória trabalhista para a regularização da situação.

Questionamentos sobre FGTS (ausência de depósito, recolhimento irregular, liberação para saque, etc.), horas extras (ausência de quitação ou pagamento irregular pelo labor além da 8ª hora diária e/ou 44ª hora semanal, ausência do intervalo para descanso e alimentação, etc.), anotação e baixa da CTPS (ausência de anotação ou anotação irregular da Carteira de Trabalho), adicional de insalubridade (discussão sobre seu cabimento ou não) e rescisão indireta (pedido para rescisão do contrato por culpa do empregador) também figuram entre os mais freqüentes em referida justiça especializada.

Um pedido que até o ano de 2017 figurava entre os mais presentes na justiça laboral e que apresentou queda acentuada no ano de 2018 foi o relacionado ao recebimento de indenização a título de Dano Moral individual e/ou coletivo (assédio moral no exercício do trabalho), pois, enquanto o ano de 2017 fechou com 978.028 pedidos desse tipo, o ano de 2018 apresentou, até 31 de julho, o total de 261.586 pleitos indenizatórios (queda de mais de 50%), o que pode ser explicado, dentre outros, pela reformulação das regras relativas ao pagamento de honorários advocatícios e periciais pela parte sucumbente trazida pela lei 13.467/17.

Quer falar sobre algum tema de Direito do Trabalho? Estamos à disposição.

Flávia Braga
Advogada

outubro 10, 2018 0 comentários
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Locação de imóveis – Garantias

Por heitor outubro 8, 2018
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outubro 8, 2018 0 comentários
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Dicas

20 PONTOS NA CARTEIRA – PROBLEMAS COM SUSPENSÃO DA CNH – VEJA COMO PROCEDER

Por heitor outubro 5, 2018
Escrito por heitor

Dirigir é uma das práticas mais comuns para muitos brasileiros. Estima-se que até o final do ano de 2018 o Brasil terá aproximadamente 61 milhões e meio de motoristas habilitados, só em Minas Gerais, esse número pode chegar perto dos 7 milhões.

Não só por conforto e comodidade, mas dirigir assumiu uma grande importância nos nossos dias, seja para tarefas cotidianas, como ir ao mercado e levar os filhos na escola, nos momentos de lazer, em uma viagem ou um belo passeio, mas também como instrumento de trabalho, ou ao menos utilizado para facilitá-lo. É fundamental termos este direito garantido!

Assim, as multas de trânsito são, de certa forma, inevitáveis, estando até mesmo o melhor ou a melhor motorista sujeito a elas.

Mesmo podendo ser difícil de acreditar, o valor que pagamos ($$$) é a parte com a qual menos deveríamos nos preocupar. Os pontos que recebemos por cada tipo de penalidade podem nos trazer problemas muito maiores como a SUSPENSÃO ou a CASSAÇÃO do direito de dirigir. Neste texto falaremos sobre a suspensão.

As infrações possuem 4 gravidades e cada uma aplica um certo número de pontos: leve – 3 pontos, média – 4 pontos, grave – 5 pontos e gravíssima – 7 pontos.

Para suspender o direito de dirigir do indivíduo, é necessário que este some 20 pontos em infrações no período de 12 meses. A primeira observação importante é que não há um número mínimo ou máximos de multas, sendo o espaço de tempo o único fator que determina se uma infração entra ou não na contagem.

Mas como se verifica este período de 12 meses?

A melhor forma de entendermos esta contagem é: quando recebemos a pontuação, seja ela de natureza leve, média, grave ou gravíssima, esta irá durar por 12 meses, como a data de validade de um produto. Cada multa terá o seu “período de validade” independente, e entender isso é fundamental!

Considerando todas as multas “não vencidas” que o indivíduo possuir, o próximo passo é somar suas pontuações e se em algum momento essa soma chegar ao número de 20 (vinte) pontos, será aberto o procedimento para a suspensão do direito de dirigir.

Então, tendo vinte pontos fico imediatamente proibido de dirigir?

Não! Ao chegar aos 20 pontos você não estará com sua CNH suspensa imediatamente. O que acontece é que neste momento você receberá uma Notificação do DETRAN do seu estado informando que está instaurado o procedimento de suspensão do direito de dirigir.

Após este procedimento sim, você poderá ter seu direito suspenso. A suspensão pode durar de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

É importante esclarecer que uma outra possibilidade de ter o direito suspenso é quando o agente comete uma infração de trânsito que por si só preveja esta penalidade, como exemplo dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa.Neste caso também será aberto o procedimento para a aplicação da sanção.

O que fazer?

Em todo processo, seja judicial ou administrativo, você tem o direito de se defender. Nas questões de transito não é, e não poderia ser, diferente!

O Código de Trânsito Brasileiro prevê a oportunidade de apresentação de defesa administrativa de cada infração, individualmente, nos momentos adequados. São elas: a Defesa Prévia, recurso para o JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e o recurso para o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). Estas defesas muitas vezes são ignoradas pelo indivíduo, o que inevitavelmente lhe trará grandes prejuízos.

Também existe a defesa durante o procedimento de suspensão do direito de dirigir. Essa iniciada logo após o recebimento da notificação, onde, muitas vezes, se consegue evitar a sanção.

Uma oportunidade de defesa nunca deve ser ignorada, assim como deve sempre ser feita de forma técnica, especializada, sem argumentos feitos de maneira simplória como “não fui eu”, “preciso da minha carteira” e outros.

De forma simplificada, as defesas devem ser fundamentadas, basicamente, na análise do procedimento já realizados e dos requisitos da notificação e do ato administrativo de suspensão. Lembrando que o processo judicial é também uma possibilidade e um grande aliado e pode ser usado para a atender o maior interesse do cidadão.

Não perca suas oportunidades, garanta seus direitos.

Estamos capacitados para auxiliá-los nessa luta.

Luiz Fernando Cunha Júnior

OAB/MG 181.239

outubro 5, 2018 0 comentários
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Dicas

Faça as contas: veja como garantir aposentadoria de maior valor ou gastar menos para se aposentar.

Por heitor outubro 1, 2018
Escrito por heitor

Uma das dúvidas mais comuns que chegam até nós ao escritório envolve o valor das contribuições ao INSS – e as formalidades que envolvem os códigos de pagamento, etc.

O assunto realmente parece ser de interesse de muitas pessoas. No nosso canal de youtube (https://www.youtube.com/Quirino&Paixaoadvogados ) sempre que postamos um material sobre o assunto as visualizações são imediatas.

Pois bem, realmente vale a pena tomar alguns cuidados antes de começar ou, especialmente, voltar a pagar o INSS.

Isto porque a forma e o valor do pagamento podem alterar significativamente o valor da sua aposentadoria ou simplesmente não mudar em nada o valor do benefício.

Temos casos de pessoas que optaram por pagar suas contribuições ao INSS baseado em um salário mínimo e acabaram por perder muito dinheiro e também temos casos de pessoas que passaram a pagar tendo por base o teto da previdência e ficaram sem nenhuma alteração na aposentadoria, ou seja, gastaram muito dinheiro à toa!

Antes de tentar explicar o motivo, vou apresentar alguns exemplos. Todos são casos reais trabalhador aqui no escritório. Somente alteramos o nome das pessoas para preservar a privacidade:

 

CASO 1 – Roberto

Quando Alberto nos procurou já havia deixado de contribuir para previdência fazia muito tempo, coisa de 18 anos sem pagar.

Acontece que antes de parar de pagar sempre trabalhou de carteira assinada e tinha bons salários.

Como as contribuições antigas dele eram de bom valor (ainda da época de carteira assinada), Alberto tinha acabado de retornar a contribuir e estava pagando o máximo do recolhimento do INSS – quase R$1.000,00 (mil reais) por mês.

Acontece que considerando a idade dele e o tempo que poderia contribuir, o valor das novas contribuições seriam irrelevantes para o valor da aposentadoria.

Alberto, na verdade, poderia estar pagando pouco menos de R$100 (cem reais) por mês que não haveria nenhuma diferença na aposentadoria que estava planejando.

Na prática, Alberto estava perdendo muito dinheiro por mês e se continuasse pagando no teto até a data da sua aposentadoria o seu prejuízo chegaria perto dos R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

 

CASO 2 – Marcílio

Marcílio nos procurou quando estava com 61 anos de idade. Pelo que foi levantado, contava com 16 anos de contribuição e, claro, a tendência era que se aposentasse ao completar 65 anos.

Nos últimos 4 anos estava sem pagar nada ao INSS.

A análise do caso dele não apresentou uma resposta tão óbvia quanto o anterior. O que se descobriu foram ao menos 5 opções viáveis.

O que mais chamou atenção no caso dele é que, com a simples mudança do código de pagamento e definição dos meses que seriam pagos, o valor gasto com o INSS para garantir a mesma aposentadoria poderia dobrar de valor.

No caso dele, para garantir a mesma aposentadoria de R$1.500,00 contribuir pagando uma valor médio mensal de R$600 ou R$300 não faria a menor diferença!

 

CASO 3 – LILIAN

Nos dois casos anteriores contamos exemplos de pessoas que descobriram que estavam gastando com o INSS mais do que precisavam.

O caso da Lilian é exatamente o oposto. Estava pagando suas contribuições no valor mínimo, somente com a intenção de garantir a aposentadoria de um salário mínimo.

Acontece que o histórico dela era propício para uma aposentadoria pelo menos 60% maior.

Para garantir esta aposentadoria de valor maior era necessário intensificar as contribuições por períodos pré-determinados, sem pagar por todos os meses como vinha fazendo.

Assim, com pequeno aumento no valor gasto com o INSS (gastou R$100 a mais por mês em relação ao que pagava) garantiu uma aposentadoria com um valor maior em quase R$600.

 

Os casos acima são uma pequena amostra da importância de que o segurado faça algumas contas antes de gastar o seu precioso dinheiro.

E todas as alternativas propostas foram realizadas respeitando a legislação, nenhum tipo de milagre foi proposto.

Tudo isso se justifica pela regra geral atualmente utilizada para calcular o valor da aposentadoria.

Em resumo, a base do cálculo de uma aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição é a apuração da média das 80% melhores contribuições realizadas após o mês de julho de 1994 (quando surgiu o real!).

Algumas pessoas ainda pensam que valem os 3 últimos anos de contribuição, mas isto já caiu por terra.

Assim, nos exemplos citados o que foi feito é justamente analisar este período básico de cálculo, fazer estimativas de data e valor da aposentadoria, considerando as formas de contribuição que a lei autoriza.

Estes cálculos, apesar de trabalhosos, são muito úteis e raramente não apontam uma alternativa que realmente é melhor que as demais.

É claro que muitos outros aspectos devem ser analisados e não existe ‘receita de bolo’ que se aplica para todas as situações.

A recomendação é sempre procurar por um especialista, que possa orientá-lo, garantindo que não perca dinheiro – seja ao gastar mais, seja ao receber menos!

 

Heitor Quirino

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Garanta uma aposentadoria melhor

Por heitor outubro 1, 2018
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Dicas

AS 5 NOTÍCIAS DO MÊS DO QUIRINO E PAIXÃO ADVOGADOS

Por heitor setembro 28, 2018
Escrito por heitor

1) PLATAFORMA QUE PERMITE PEDIDOS DE APOSENTADORIA ONLINE DÁ AGILIDADE AOS PEDIDOS DE APOSENTADORIA E AUMENTA O ÍNDICE DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS

Em 2018 o INSS passou a implantar um portal que permite realizar requerimentos de aposentadoria online, sem a necessidade de ir até uma agência da Previdência Social. É o chamado INSS Digital.

Por enquanto apenas algumas entidades conveniadas podem fazer uso do sistema, uma vez que é necessário certificado digital e outras formalidades. A OAB/MG é uma destas entidades – o que permite que advogados tenham acesso ao sistema.

Como a concessão de aposentadorias, pensão e outros benefícios do INSS é uma das áreas de atuação do Quirino e Paixão Advogados, desde o princípio a equipe está utilizando desta nova ferramenta.

E as vantagens são significativas: já houve casos em que o tempo de espera pela concessão do benefício caiu de 6 meses para 1 mês – e não se trata de situação isolada. Outra percepção importante é que o índice de concessão de benefícios aumentos significativamente. Inclusive, muitas aposentadorias que haviam sido negadas com o formato antigo (presença na agência do INSS, protocolo em papel, etc) estão sendo concedidas pela via online – prova de que não só o tempo, mas a qualidade do serviço também melhorou.

2) EQUIPE DO ESCRITÓRIO PARTICIPA DE CURSO DE DIREITO IMOBILIÁRIO

A área de Direito Imobiliário faz parte da atuação do escritório desde a sua fundação.

Com o aumento da procura para resolver as mais diferentes demandas – alugueis, incorporação, condomínios, usucapião, regularização de imóveis, etc – a equipe está participando de um curso de Direito Imobiliário.

A intenção é capacitar todos os advogados do escritório, se atualizando e conhecendo detalhes da área.

O curso é ministrado por especialistas da área com experiência nacional e tem previsão de duração de 12 semanas.

3) CONSUMIDOR RECEBERÁ R$16 MIL REAIS EM RAZÃO DE PRODUTO DEFEITUOSO

Questões envolvendo Direito do Consumidor são das mais freqüentes no Escritório Quirino e Paixão. No mês de setembro o destaque fica por conta de causa em que uma varejista foi condenada à pagar R$16 mil reais a um cliente do escritório em razão de ter entregue mercadoria defeituosa e não providenciar a substituição.

O valor, que destoa das demais indenizações para este tipo de caso, foi arbitrado considerado o descaso da loja vendedora em solucionar o problema e, especialmente, por se tratar de uma geladeira – considerada bem de consumo essencial, que afeta efetivamente o cotidiano do consumidor.

O cliente do Quirino e Paixão Advogados adquiriu a geladeira e logo no primeiro uso já identificou que o equipamento não funcionava perfeitamente. Apesar dos reiterados contatos para solucionar o problema, nada foi feito.

4) REALIZADO 4º HAPPY HOUR JURÍDICO NO QUIRINO E PAIXÃO ADVOGADOS

Iniciativa antes limitada aos advogados e demais colaboradores de equipe, o “Happy Hour Jurídico” chega a sua 4ª edição com a presença de profissionais de fora do Escritório.

Tradicionalmente a equipe realizava reuniões mensais em formato de happy hour, mas sempre restrito à sua equipe.

Contudo, em maio foi realizado o primeiro teste e em setembro foi realizado o 4º evento com a presença de advogados convidados.

O evento nada mais é do que um bate papo informal após o horário de trabalho, voltado para colegas advogados e advogadas da cidade.

A intenção do encontro é trocar experiências da profissão de forma descontraída, sem o rigor de eventos formais. Nesta última edição colegas de dois escritórios diferentes participaram do encontro.

A intenção é que se repita uma vez por mês.

Qualquer advogado da cidade é bem-vindo, basta entrar em contato para saber mais.

5) LÍDIA AMOROSO É NOVA ADVOGADA ASSOCIADA DO QUIRINO E PAIXÃO ADVOGADOS

A advogada Lídia Amoroso passou a integrar a equipe do Quirino e Paixão Advogados na condição de associada.

Lídia já é parceira do escritório há mais tempo, mas setembro é mês de início desta nova etapa.

A especialidade da advogada é em Direito Civil, com destaque para Direito de Família.

A presença de mais uma advogada na equipe vem para reforçar a qualidade do atendimento, seja na colaboração em processos já existentes, seja aumentando a capacidade de atendimento do Escritório.

setembro 28, 2018 0 comentários
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Dicas

O QUE FAZER DIANTE DA ALTA MÉDICA NA PERÍCIA DO INSS?

Por heitor setembro 26, 2018
Escrito por heitor

Não é de hoje que ouvimos histórias de pessoas que “tomaram pau na perícia”. Muita gente já passou pelo problema e todo mundo sabe de alguém que foi reprovado na perícia do INSS e que ficou sem o auxílio-doença.

Este tipo de situação aumentou nos últimos tempos, especialmente porque o governo passou a intensificar perícias de revisão e, ainda que não oficial, fato é que o rigor nas avaliações médicas está aumentando.

Após tomar conhecimento de que foi o resultado da perícia médica foi o indeferimento, surgem algumas possibilidades ao segurado e a intenção desta pequena postagem é apresentá-las.

Vamos apresentar as principais ocorrências através de perguntas. Vamos lá:

“Tomei pau na perícia”. Devo voltar ao trabalho?

Esta pergunta é muito comum para quem trabalha de carteira assinada. Afinal, após ficar um período afastado do trabalho, recebendo ou não auxílio-doença, ao ser reprovado pelo INSS devo voltar ao trabalho?

A resposta é sim. Do ponto de vista legal o trabalhador deve se reapresentar ao empregador para retornar ao trabalho.

Este momento de reapresentação ao trabalho, inclusive, pode ser motivo de outros problemas. O trabalhador – e também seu patrão – deve tomar alguns cuidados para que não saia no prejuízo. Ao responder as próximas perguntas passo as orientações.

Mas não concordo com o resultado! Não tenho condições de trabalhar e preciso do benefício! Como fico?

A primeira orientação para quem discorda do resultado da perícia é se documentar. Reúna todos os resultados de perícia que possuía, exija do INSS que forneça o documento da perícia (normalmente chamado nas agência do INSS de “telas do Sabi”) e, sobretudo, providencie atestados e outros documentos médicos que comprovem seu problema de saúde.

Se você trabalha por contra própria (o nome hoje em dia é contribuinte individual, mas a maioria da população costuma falar mesmo é “autônomo”), já é hora de pensar em recorrer dentro do próprio INSS ou propor ação judicial pedindo ao juiz que determine o pagamento do auxílio-doença. Em casos de benefício por incapacidade, como o auxílio-doença, é muito raro valer a pena recorrer dentro do próprio INSS. Atualmente não existe mais o chamado “pedido de reconsideração” e são baixas as chances de sucesso com um recurso ao próprio INSS. Certamente a melhor alternativa é propor ação judicial e saiba que na maioria destes casos a contratação de advogado é facultativa.

Agora, se você trabalha como empregado, ao ter o benefício suspenso a lei determina que o empregado retorne ao trabalho. Se o segurado entende que não tem condições de voltar ao trabalho deve comunicar ao seu empregador. O ideal é que esta comunicação seja acompanhada de um atestado médico. Este momento de retorno, de reapresentação ao trabalho é delicado e pode varias conforme a resposta da empresa. Também a empresa deve tomar alguns cuidados, sob pena de ter que pagar pelo erro do INSS. Nos tópicos abaixo vamos tentar mostrar o que pode acontecer.

 

Retornei para a empresa e fui reprovado no exame ASO (Atestado de Saúde Ocupacional). Meu empregador não deixa que eu volte para as atividades. O que fazer?

Quando um segurado volte de um período de afastamento do INSS, a empresa tem a obrigação de submeter este funcionário a um exame. A intenção é saber se o trabalhador está com saúde mesmo para voltar ao serviço.

Caso aconteça a reprovação neste exame, ou seja, caso a empresa impeça o retorno ao trabalho, as duas partes (patrão e empregado) devem tomar algumas precauções para resguardar seu direito.

Se você é o empregado, a primeira medida é obter uma cópia deste exame realizado pela empresa. Será uma prova de muita importância. Os próximos passos são: reunir o maior número possível de documentos médicos (atestado, exame, receita) e todas as “cartinhas” que o INSS enviou.  Caso considere que não tem condições de voltar ao trabalho, a questão será resolvida com o INSS. Se considera que deveria voltar ao trabalho e a empresa está equivocada, daí a questão será resolvida com a empresa.

Se você é o patrão/empregador, é bom tomar cuidado também. Existe o risco real de o erro cometido pelo INSS virar um grande prejuízo para a empresa. A primeira providência é pedir que o serviço de medicina do trabalho faça um exame com mais detalhes. Infelizmente a maioria destes exames de retorno (e também de admissão) são feitos sem muitos detalhes, de maneira rápida. Assim, peça que o exame seja feito com mais atenção. Além de guardar uma cópia do ASO, obtenha cópia da documentação médica do segurado. E, principalmente, apresente ao INSS uma espécie de recurso, deixando claro que a empresa não tem considera este empregado em condições de trabalho e que o INSS deve manter o afastamento. Saiba que em determinadas situações a empresa acaba sendo condenada a pagar o salário do funcionário mesmo sem ele trabalhar. Medidas simples evitam um grande prejuízo.

Retornei para a empresa e fui aprovado no exame ASO (Atestado de Saúde Ocupacional). Acontece que não tenho condições de trabalhar. Como faço?

Se você foi reprovado pela perícia do INSS e foi aprovado no exame médico de retorno ao trabalho feito pela empresa, somente resta recorrer da decisão do INSS.

Como dito acima, o recurso feito dentro do próprio INSS costuma ser uma opção de pouco sucesso. Neste cenário, a tendência é optar por propor ação judicial contestando a decisão do INSS.

E aqui vale a mesma recomendação da 2ª pergunta aí de cima: reúna o máximo de documentos médicos (atestado, exames e receitas) e todos os comunicados do INSS ( as “cartinhas”, que hoje está sendo substituída pela resposta pela internet).

O tempo para resolver isto varia muito. Em Juiz de Fora, cidade onde fica o escritório, esta resolução pode variar de 4 meses até um ano. Depende de outras circunstâncias que não cabem nesta postagem.

Caro leitor ou leitora: a intenção aqui nunca foi esgotar o tema. Somente trazer as principais informações de maneira mais didática possível, evitando explicações jurídicas, etc. É normal que você tenha dúvida a respeito do assunto e será um prazer ajudar.

Muitos caminhos podem ser percorridos após um “pau na perícia” e, como exposto acima, é um episódio com conseqüências para todos envolvidos: trabalhador, empregador e INSS.

Não existe receita de bolo e cada caso merece uma análise individual.

Estamos à disposição!

Heitor Quirino
OAB/MG 143.021
OAB/RJ 200.338

setembro 26, 2018 0 comentários
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O vendedor do imóvel “sumiu”. Como consigo a escritura?

Por heitor setembro 24, 2018
Escrito por heitor

setembro 24, 2018 0 comentários
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Dicas

As dificuldades de pequenas empresas e startups

Por heitor setembro 21, 2018
Escrito por heitor

É meio que “chover no molhado” comentar que a maiorias das empresas no Brasil não completam o segundo aniversário.

Esta dificuldade de as empresas romperem o 2º ano de existência é tratada com certa freqüência em reportagens.

A soma de alguns fatores contribui para a abertura de um número maior de empresas e, por conseqüência, faz engrossar a estatística. Um fator tem relação com cenário econômico: com a recessão, aumenta o desemprego e encoraja que as pessoas empreendam por conta própria. Outro fator é o momento propício para inovações nos negócios, especialmente com o uso da tecnologia, que verdadeiramente revolucionou muitas formas tradicionais de se trabalhar.

Algumas análises apontam os 3 principais motivos de fechamento de empresas tão cedo: desentendimento entre os sócios; problemas tributários da empresa e, por último, problemas de ordem trabalhista.

É normal que o empreendedor foque no que sabe e esqueça-se dos aspectos jurídicos do negócio.

A falta de preparo jurídico da atividade faz com que problemas previsíveis não sejam evitados.

Seguindo as análises, a recomendação é de que ao iniciar uma atividade, seja definida de maneira o mais clara possível a forma da sociedade. Esclarecido quadro societário, é o momento de estudar as possibilidades do ponto de vista tributário e tomar medidas preventivas para evitar problemas trabalhistas.

Especialmente no cenário fértil para novas idéias, com o uso massivo da tecnologia para incrementar os negócios, é provável até mesmo que a legislação não tenha previsão para o que se pretende fazer – o que pode desencadear uma grande confusão. O Uber passou por muita turbulência até estabilizar a atividade. O Airbnb está enfretando problemas por conta da legislação em alguns países da Europa.

A informalidade pode ser um aliado, mas, em excesso, tenha certeza, é um grande problema que pode travar seus negócios.

Dito isto, “vendemos nosso peixe” com a maior naturalidade: ter o apoio de uma assessoria jurídica ao abrir o seu negócio é muito importante. Não se desconhece que, na maioria das vezes, o momento de abertura do próprio negócio é também um momento de poucos recursos. De toda forma, diante das possibilidades do negócio e até mesmo da importância dos aspectos jurídicos, este gasto é um investimento.

Quer conversar mais conosco? Entre em contato por email, whatsapp, telefone ou até mesmo pessoalmente.

Será um prazer!

setembro 21, 2018 0 comentários
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