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Dicas

OS DOCUMENTOS QUE VOCÊ PRECISA CONFERIR AO COMPRAR UM IMÓVEL

Por heitor agosto 20, 2018
Escrito por heitor

Para a grande maioria das pessoas, a aquisição de um imóvel é um sonho. Além de ser um objetivo de vida a compra de imóveis também pode ser uma grande oportunidade de fazer um investimento.

A emoção do momento pode fazer com que o comprador deixe de tomar alguns cuidados. Esta falta de zelo pode acabar com o sonho ou fazer com que o investimento se transforme em um grande prejuízo.

Então aqui vão algumas orientações, o básico, mas que é capaz de evitar boa parte dos problemas oriundos da compra de um imóvel:


DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

É chato, uma burocracia danada, mas não tem jeito. Alguns documentos têm que ser checados. A seguir a relação de documentos e o motivo de cada um deles:

–Registro do Imóvel Atualizado: O registro é o documento que mostra quem é o dono, se existe algum financiamento relativo ao imóvel, se ele foi dado em garantia à alguma dívida, etc. A recomendação é que seja o mais atualizado possível (no máximo de 30 dias). Isto porque pode acontecer de você estar conferindo um documento antigo, que já sofreu alteração.

-Certidão Negativa de Débitos de IPTU: Este documento serve para você ter a certeza de que não há dívida de IPTU naquele imóvel. Ao contrário de outros tipos de débitos, a dívida de IPTU é vinculada ao imóvel. Ou seja, ainda que mude o dono, a dívida persiste, está atrelada ao imóvel. Assim, este documento permite que você tenha a garantia de que, até aquele momento, o imóvel está sem pendência de IPTU.

– Declaração de Inexistência de Débitos de Condomínio: O motivo é exatamente o mesmo do IPTU. Se o imóvel que você está interessado faz parte de um condomínio, solicite a declaração de que está tudo ok.

– Documentação do vendedor(a): Além dos básicos (RG, CPF, comprovante residência), chamo a atenção para a certidão de nascimento ou casamento atualizada. A justificativa é que o estado civil, bem como regime de bens do vendedor podem alterar algumas regras. Dessa forma, não tem jeito, é preciso providenciar o documento. E a exigência de que seja atualizado é porque pode ter ocorrido alguma alteração no estado civil recentemente e o documento velho não demonstra isso.

Caso o vendedor seja uma pessoa jurídica, um empresa, a exigência deve ser ainda mais rigorosa. A última alteração contratual e documentos pessoais do administrador são muito importantes.

– Certidões Negativas: Aqui são várias. Certidão da Justiça (Justiça Estadual, Federal e Trabalhista). Certidão da Receita Federal, Estadual e Municipal. Ufa! São muitas! E se o vendedor for uma empresa, ainda será necessário Certidão Negativa de FGTS, INSS. Estes documentos são para comprovar que o vendedor não está devendo ninguém. Caso a certidão seja “positiva”, ou seja, indique a existência de débitos, o imóvel negociado pode ser alvo de restrição para garantir a dívida. Este é o motivo de mais esta exigência. E também devem ser todas atuais!

 

Após obter toda esta documentação, o caminho é fazer um contrato de compra e venda e, posteriormente, a escritura. Em alguns tipos de negociação, é possível ir direto para a escritura.

Hoje em dia já acompanhamos negociação em que uma das partes dispensou a apresentação de todos estes documentos. É possível e é legal, mas deve ser analisado caso a caso. O risco é maior.

O acompanhamento por um advogado na hora de fechar a compra de um imóvel é realmente importante. Como exposto acima, a documentação é extensa e tem os seus motivos.

Alguma alteração nos documentos pode ser analisada pelo advogado. A análise do risco jurídico também é função do advogado.

Ademais, contrato é um documento muito importante para ser feito utilizando modelo ou sem a observação de alguém capacitado para tal. E saiba que o custo de um advogado neste momento é irrisório perto das demais despesas do negócio.

No mais, para quem está fazendo uma aquisição, paciência na contratação e felicidade com o imóvel!
Equipe Quirino e Paixão Advogados

agosto 20, 2018 0 comentários
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Dicas

VOCÊ SABE O QUE É A PONTUAÇÃO SCORE?

Por heitor agosto 13, 2018
Escrito por heitor

Já ouviu falar do famoso SCORE?Certamente sim!Em algum momento da sua vida, você já deve ter passado por uma dificuldade em realizar uma compra pelo motivo de baixa pontuação.

A palavra SCORE veio da língua inglesa e significa:PONTUAÇÃO. Essa pontuação influencia a sua participação no mercado de consumo e indica qual a probabilidade ou frequência que você (consumidor) paga suas contas em dia. Basicamente, determina se você é um bom pagador.

Cabe lembrar que, essa pontuaçãoé um indício para a instituição financeira quanto ao risco deemprestar dinheiro para determinado consumidor. Em outras palavras, demonstra qual a probabilidade do consumidornão pagar a dívida.

Acontece que, os mais jovens, com idade entre 18 e 20 anos, tem o score mais baixo por estarem ingressandona vida de adulto e indiretamente na vida de consumo.

A pontuação no score varia de 0 a 1.000 pontos, quanto mais próxima de 1.000, melhor será o seu score.

Então, vem a pergunta, como aumentar o meu Score? O primeiro passo é manter o pagamento das suas contas em dia. Se você está com as contas em dia, mas tem o hábito de atrasar o pagamento, isto pode ser ruim para seu Score.

É interessante manter seu cadastro atualizado no site “Consumidor Positivo” pelo link a seguir: https://www.consumidorpositivo.com.br/. É outra maneira de ganhar pontos. Lá também é possível saber como está sua avaliação.

E se por acaso seu nome está no SPC/SERASA, a tendência é que seu Score seja muito prejudicado. Se reconhece a dívida, providencie a regularização.

Se descobrir alguma dívida inscrita no SPC/SERASA que não reconheça, você pode saber um pouco mais no vídeo do nosso canal – segue o link: https://www.youtube.com/watch?v=mKIh66_mvW8.

 

Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com o nosso escritório, ficaremos felizes em poder ajudar.


Bruna Rosa de Oliveira
Advogada

agosto 13, 2018 0 comentários
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Dicas

O QUE FAZER COM O IMÓVEL FINANCIADO APÓS O DIVÓRCIO?

Por heitor agosto 10, 2018
Escrito por heitor

Uma das maiores questões no processo de separação de um casal é a divisão dos imóveis. Quando o casamento for realizado em comunhão universal de bens, os cônjuges respondem pela metade das dívidas, se provado que se resultaram em proveito comum, e têm direito à metade dos bens do casal, independentemente de quando foram adquiridos. No entanto, a modalidade mais comum é a de comunhão parcial de bens, nela os bens e financiamentos adquiridos após o casamento são de direito e responsabilidade do casal.

Nessa conjuntura, quando da partilha de um imóvel financiado, que pertence aos dois cônjuges há três possibilidades: apenas um deles ficar com o bem, ambos o rejeitarem ou mantiverem o imóvel.

A alternativa em que um cônjuge pretende ficar com o bem, deveo outro pagara este a parte que lhe cabe, considerando o que já foi gasto pelo casal até a data da dissolução do casamento. A partilha e o pagamento não prejudicam em nada o cônjuge que escolher ficar com o imóvel, haja vista que após a liquidação do financiamento, ele ficará com a propriedade de 100% do mesmo.

É importante ressaltar que a transferência do financiamento para o nome do cônjuge que pretende ficar com o bem depende de aprovação do credor financeiro, não havendo concordância do banco, o financiamento permanecerá em nome de ambos os cônjuges até sua quitação.

Agora, caso não haja interesse de nenhuma das partes em ficar com o imóvel financiado, a melhor alternativa é a venda do imóvel com a quitação do saldo devedor perante o credor ou levá-lo a leilão, haja vista que o fato do casal se separar ou divorciar não exime do pagamento da dívida.

Na última das alternativas, não havendo consenso sobre quem ficará com o imóvel, cada um permanecerá com o seu percentual na propriedade e com a responsabilidade pelo pagamento da dívida perante o banco, dado que cada parte possui uma cota do todo.

Háainda, casos mais complexos, como quando o imóvel foi adquirido por um dos cônjuges antes do casamento, mas que foi pago por ambos durante a vida conjugal, em regime de comunhão parcial de bens. Nessa suposição, embora o bem esteja registrado em nome de apenas um dos cônjuges, é justo que seja partilhado entre eles, ainda que proporcional à participação de cada um no pagamento da entrada e das prestações.

Não se esqueça que, no processo de divórcio a definição de quem fica com o imóvel e de modo consequente com a responsabilidade pelo pagamento das prestações tem que ser formalizada através de acordo extrajudicial por escritura pública lavrada perante tabelião público, ou por sentença proferida na ação judicial.

Para maiores informações sobre o tema, entre em contato pelo e-mail contato@quirinoepaixao.com.br

agosto 10, 2018 0 comentários
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Dicas

AS 5 NOTÍCIAS DO MÊS DO QUIRINO & PAIXÃO ADVOGADOS

Por heitor julho 30, 2018
Escrito por heitor

1)    ADVOGADOS DO ESCRITÓRIO FAZEM CURSO DE MESTRADO EM DIREITO EMPRESARIAL

Os sócios Heitor Quirino e Débora Paixão, bem como o advogado parceiro Raphael Knopp passaram quase todo o mês de julho na cidade de Buenos Aires, onde estão cursando Mestrado em Direito Empresarial, na UCES – Universidad de Ciencias Empresariales y Sociales.

Neste mês os principais pontos estudados foram “Organização de Empresas” e Direito Penal Econômico.

 A previsão de formatura dos advogados da nossa equipe é no ano de 2019.

2)    INSS DIGITAL – NOVO FORMATO DE REQUERIMENTO DE APOSENTADORIA AGILIZA E AUMENTA NÚMERO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS

O mês de julho também ficou marcado pela nova plataforma do INSS, chamada INSS Digital. Pela plataforma, advogados podem fazer requerimentos online. A percepção do escritório foi uma melhora considerável no tempo de espera pela resposta e também uma melhora na análise dos direitos dos segurados.

Por enquanto, o requerimento de aposentadorias via INSS Digital não está disponível para todos os cidadãos. Através de convênio realizado entre OAB/MG e INSS, os advogados já conseguem utilizar da plataforma.

3)    CLIENTE FAZ ACORDO EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO COM BANCO E RECEBE QUASE 9 MIL REAIS

Após ter o seu nome incluído no SPC/SERASA, a cliente M.A.P.S procurou nosso escritório para solicitar ajuda. Em resumo, uma dívida já paga foi cobrada por um banco, que terminou inserindo o nome da cliente em cadastro de mas pagadores.

Durante o curso do processo judicial foi realizado um acordo com a a instituição bancária, permitindo uma término mais rápido sem prejuízo de valores a receber.

4)    ESCRITÓRIO REALIZA PEQUENA PALESTRA EM INDÚSTRIA DE MÓVEIS DE UBÁ

A aposentadoria especial  de trabalhadores de indústria de móveis é motivo de muitas recusas por parte do INSS. Assim, dando prosseguimento a um trabalho que já é realizado na região desde 2015, foi organizado um pequeno encontro com trabalhadores de uma fábrica na cidade de Ubá. Na ocasião foram apresentadas as principais orientações para quem trabalha neste setor e que tem uma situação diferenciada no momento de sua aposentadoria.

Participaram cerca de 70 pessoas. Ao longo dos próximos meses novas apresentações serão feitas nas fábricas da região.

5)    ATENDIMENTO DE CLIENTES DE MANEIRA ONLINE É INTENSIFICADO E AGORA INCLUI TAMBÉM NOVOS CLIENTES 

As ferramentas tecnológicas que permitem contato mais dinâmico com clientes já vem sendo utilizadas pelo escritório. Whatsapp, email, e skype já fazem parte da rotina de relacionamento com os clientes.

Agora estas ferramentas também serão utilizadas para atendimento de novos clientes.

O modelo tradicional de atendimento, presencial, ainda prossegue. Esta é somente mais uma opção de contato.

No nosso site estão presentes mais informações.

julho 30, 2018 0 comentários
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Dicas

Com a “nova” lei da Guarda Compartilhada terei que continuar pagando pensão de alimentos?

Por heitor julho 4, 2018
Escrito por heitor

A Lei 13.058/14, que é a “nova” lei da guarda compartilhada, trouxe muitas dúvidas e a maior delas é com relação à obrigatoriedade de pagamento de pensão para os filhos. Se o juiz determinar a guarda compartilhada, estarei “liberado(a)” de pagar a pensão? A guarda da minha filha foi definida como unilateral há alguns anos, agora com a nova lei que torna obrigatória a guarda compartilhada minha situação muda automaticamente? Como faço para regularizar essa situação?

Diante desse novo cenário temos que esclarecer algumas questões. Fato é que, se você já possui a guarda dos seus filhos definida em juízo de forma unilateral,com fixação de pensão de alimentos, a situação não se altera automaticamente. Seria necessário ingressar com uma ação judiciária pedindo a alteração da cláusula que definiu a guarda como unilateral, para se tornar compartilhada.

Desse ponto vem a segunda questão. A partir do pedido de alteração para a guarda compartilhada, ou então no caso de genitores que ainda não tenham guarda estabelecida no judiciário e precisem regularizar essa situação (ou seja, todos os “novos” casos), quando o Juiz determinar a guarda compartilhada, como fica a pensão alimentícia?

Para respondermos esta questão, é importante esclarecermos de forma sucinta que guarda compartilhada é diferente de guarda alternada. Na guarda alternada divide-se o tempo de fato entre os genitores, ou seja, metade da semana ficaria na casa da mãe e a outra metade da semana na casa do pai, por exemplo. Dentro desses períodos de convivência o genitor residente tem total autonomia e liberdade para decidir o que bem entender da vida de seu filho, sem pedir autorização ou mesmo tendo que dar satisfações ao outro genitor.

Esta modalidade de guarda, além de criar uma grande duplicidade na vida da criança, não sendo saudável para ela, não tem previsão legal na legislação brasileira, apesar de ser muito confundida com a guarda compartilhada.

Desta maneira, guarda compartilhada não é a divisão EXATA do tempo de convivência entre os genitores, mas sim a divisão de responsabilidades com relação ao menor. Ou seja, todas as decisões concernentes à vida do filho terão que ser tomadas em conjunto, por ambos os genitores.

As responsabilidades são compartilhadas. Decisões sobre qual escola frequentar, cursos de línguas, esportes, entre outras, terão que ser decididas de forma conjunta. O tempo de convívio com a criança certamente será ampliado, pois os genitores não terão mais apenas direito de visitas (apenas aos finais de semana, por exemplo), mas sim uma convivência diária, acompanhando as atividades rotineiras de seu filho.

Portanto, nessa espécie de guarda é necessário fixar um REFERENCIAL RESIDENCIAL. E o que é isso? É justamente definir onde a criança irá morar, sua casa de referência. Em qual casa ela vai viver, dormir a maioria das noites e realizar a maior parte de suas tarefas. Este é o local que simbolizará “seu lar”. Esta é a chamada “base de moradia”.

O genitor que não detém essa base de moradia conviverá com seu filho de uma forma muito mais abrangente do que quando da guarda unilateral, conforme já explicitado, uma vez que participará não apenas do lazer (direito de visitas), mas também de atividades rotineiras (convivência), sendo possível inclusive o pernoite da criança em sua residência durante algumas noites da semana.

A consequência direta de se definir essa base de moradia é, chegando ao ponto central do nosso esclarecimento, o pagamento de pensão alimentícia. Ou seja, a ideia de que a Lei da Guarda Compartilhada exime um dos pais da responsabilidade do pagamento de pensão alimentícia é equivocada.

Sempre que definida a guarda compartilhada e consequentemente a base de moradia (referencial residencial), há que se definir o pagamento de pensão alimentícia pelo genitor não residente, que não detém a base de moradia. Assim como na guarda unilateral o genitor que não detém a guarda deve pagar pensão, na guarda compartilhada o genitor que não detém a base de moradia também deve pagar pensão, uma vez que a maior parte das despesas da criança será na casa em que ela, de fato, morar.

Assim, se a guarda de seu filho é unilateral e você está pensando em requerer a guarda compartilhada apenas com o intuito de se desobrigar da pensão alimentícia, é imprescindível que tome conhecimento de certos pontos desta Lei e do Enunciado 607 das Jornadas de Direito Civil, para que depois não seja pego desprevenido, uma vez que não há relação entre a fixação da guarda compartilhada e o não pagamento de pensão alimentícia.

 

Lidia Amoroso Silva
Quirino & Paixão Advogados

julho 4, 2018 0 comentários
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Advocacia

AS 5 NOTÍCIAS DO MÊS DO QUIRINO & PAIXÃO ADVOGADOS

Por heitor junho 29, 2018
Escrito por heitor

1) Advogada Bruna Rosa de Oliveira participa de Curso sobre Prática Previdenciária e também

O mês de junho foi marcado pela participação da Advogada Bruna Rosa de Oliveira em 2 eventos de capacitação.

O primeiro foi um curso de “Prática Previdenciária – ênfase em aposentadoria especial”. O curso foi realizado em Juiz de Fora pela Dra. Adriane Bramante, que é referência nacional no tema.

Como o tema da aposentadoria especial é um dos mais problemáticos junto ao INSS, a participação da advogada no evento foi de suma importância.

Ainda no mês de junho, porém na cidade de Belo Horizonte, Bruna participou do I Congresso Brasileiro do IBDFAM de Direito das Famílias e Direito Previdenciário.

A importância da participação do escritório neste evento se dá pela qualidade técnica do evento, com a presença de grandes especialistas no tema e também por tratar da relação de duas áreas de atuação do escritório.

 


2) Cliente obtém direito à aposentadoria por tempo de serviço mediante reconhecimento de atividade especial por exposição ao ruído

Após processo judicial de apenas 9 meses – tempo muito curto em relação à média de duração – o cliente S.L.P obteve direito à aposentadoria por tempo de contribuição, bem como pagamento de valores vencidos desde quando solicitou sua aposentadoria.

O ponto central da aposentadoria era o reconhecimento da atividade especial por exposição ao ruído. Residente na cidade de Rodeiro, S.L.P trabalha na indústria moveleira, em ambiente com elevado grau de ruído.

Assim, conforme a legislação, o trabalho exercido nestas condições é considerado especial, gerando o direito de acréscimo de 40% quando da conversão para tempo comum.

O Advogado Heitor Quirino, responsável pelo processo, credita a extrema rapidez no julgamento ao fato de não ter sido necessário audiência ou prova pericial, sendo possível o julgamento com base na documentação já apresentada ao INSS.

O processo é o de número 5003165-77.2017.8.13.0699 e ainda cabe recurso.



3) Parceria firmada com Sindicato dos Produtores Rurais de Piraúba permite atendimento em mais uma cidade

Em parceria firmada com o Sindicato dos Produtores Rurais de Piraúba, o Escritório Quirino e Paixão advogados passará a atender também na cidade de Piraúba.

A parceria é para casos de aposentadoria dos associados e demais trabalhadores rurais que tem relação com o Sindicato.

O atendimento é um facilitador para a população da região, especialmente para trabalhadores rurais, categoria que encontra muitos obstáculos ao se aposentar junto ao INSS.

Além de Piraúba, o escritório mantém atendimentos regulares em Rodeiro, Guarani, Santa Bárbara do Monte Verde e Rio Preto (estas no estado de MG). No estado do RJ os atendimentos acontecem na cidade de Rio das Flores e Volta Redonda.

 

4) Canal do Youtube do Escritório encerra o 1º semestre de 2018 com mais de 12 mil views

O canal do escritório no youtube (Quirino & Paixão Advogados) encerrou o primeiro semestre de 2018 com sensível aumento no número de visualizações.

São mais de 12 mil views e mais de 266 horas de vídeo assistidos.

No semestre, os dois vídeos mais acessados foram  de “Auxílio-Acidente” e o vídeo “O que é negativação”.

O canal vem em uma crescente e é motivo de orgulho da equipe.

Os vídeos usam sempre de linguagem simples e direta, evitando termos jurídicos, de maneira que possa trazer alguma informação útil para quem assiste.

As gravações ocorrem mensalmente. Caso tenha alguma sugestão de tema, envie sua mensagem pelo whatsapp 32 3218-4968.

O link para acessar o canal é https://www.youtube.com/channel/UCl3SwFI406dEJf-uccgQ8Ug

 

5) Escritório realizada 3º Happy Hour Jurídico

Pelo 3º mês seguido o escritório realiza seu Happy Hour Jurídico. Nada mais do que uma reunião informal em que advogados de outros escritórios são convidados.

A intenção é de confraternização e de trocas de experiências com colegas do meio jurídico.

No encontro de junho foram recebidos 5 amigos, todos advogados, de diferentes escritórios da cidade.

junho 29, 2018 0 comentários
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ATIVIDADE CONCOMITANTE, SAIBA O QUE É.

Por heitor junho 25, 2018
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junho 25, 2018 0 comentários
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3 Situações de Negativação Indevida

Por heitor junho 18, 2018
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junho 18, 2018 0 comentários
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Negativação indevida – o que fazer?

Por heitor junho 15, 2018
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junho 15, 2018 0 comentários
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o que é a negativação. como proceder diante dela

Por heitor junho 11, 2018
Escrito por heitor

junho 11, 2018 0 comentários
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