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Dicas

COMPRA DE IMÓVEL NA PLANTA

Por heitor abril 5, 2018
Escrito por heitor

O sonho da casa própria é repleto de dúvidas. Atualmente uma duvida recorrente é se vale a pena comprar um imóvel na planta ou buscar um já  pronto?

Esta modalidade é muito atraente por oferecer imóveis por valores menores. Também é natural que o imóvel tenha uma valorização depois de pronto, aumentado o interesse por esta modalidade.

Por outro lado, existem outros riscos e até mesmo algumas “pegadinhas” neste tipo de contratação.

Vamos elencar algumas dicas para aqueles que optarem pela compra do imóvel na planta. Vamos lá:

 

ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL

Em muitos casos surgem problemas durante a realização do contrato de prestação de serviços, como o atraso na entrega do imóvel. Sem dúvida é um dos piores cenários para o consumidor.

O atraso gera uma série de danos aos compradores, desde prejuízos financeiros chegando ao extremo de casos que geram dano moral

Mas você não está desamparado. A lei assegura que nesses contratos de comercialização de imóveis firmados por construtoras, incorporadoras ou empresas ligadas à comercialização de imóveis, os compradores são considerados destinatários finais, portanto, não se podendo escapar da aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

A construtora responsável pelo descumprimento contratual tem a obrigação de reparar os danos causados ao cliente. Portanto, tratando-se de atraso da entrega da obra, o entendimento é de que o comprador tem direito de solicitar a rescisão contratual, e a multa pelo descumprimento contratual. Despesas que surgiram em razão do atraso, como por exemplo a necessidade de alugar um imóvel, também podem ser exigidas.

É importante mencionar que mau tempo e falta de mão de obra não são argumento plausíveis e aceitos pelo Judiciário a fim de justificar atraso na entrega do empreendimento. É comum que o contrato faça uma previsão de prorrogação do prazo de entrega. Mas deve ser um período razoável e devidamente comunicado ao cliente.

Leia seu contrato com atenção: as datas devem estar expressamente previstas.

Para aqueles que compraram o imóvel como investimento, sem a intenção de morar, é plausível solicitar reparação pelo lucro cessante no período de espera. É como se o vendedor pagasse ao comprador um aluguel pelo período em que atrasa a entrega.

 

DEVOLUÇÃO/ARREPENDIMENTO DA COMPRA

Quem nunca se arrependeu de algum negócio? Por menor que seja, não é mesmo? Agora, quando o assunto se refere à compra e venda de imóvel na planta e o comprador pretende desfazer o negócio acaba se deparando com cláusulas abusivas e que só beneficiam a vendedora.

Até o momento da entrega das chaves você pode desistir da compra. Se o motivo da desistência da compra se deu por causa do comprador, este deverá pagar um valor à título de multa. Muitas vezes a multa prevista em contrato é alta e os vendedores trabalham com contratos padronizados, impedindo a negociação desta cláusula. O judiciário vem entendendo que esta multa não pode ser excessiva, fixando-a, geralmente, entre 15% e 25%;

 

DEFEITOS NA ESTRUTURA DO IMÓVEL

Outra informação relevante é que a construtora é responsável pela solidez e segurança da obra nos cinco anos seguintes à entrega da edificação, sendo que o consumidor tem o prazo de dez anos para propor ação contra a construtora em relação a defeitos verificados no período de sua responsabilização.

 

O consumidor, a fim de se precaver, deve priorizar que as negociações e acordos sejam documentados. Muitas vezes é difícil provar aquilo que foi somente conversado. Portanto, privilegie conversas por email e peça que o combinado seja enviado formalmente. Conversas de whatsapp também podem ajudar.

Antes de fechar um negócio desta importância, consulte um advogado de sua confiança.  O valor de uma consulta com um bom advogado tem valor absolutamente irrisório quando comparado com qualquer despesa referente à compra do imóvel.

Esperamos que o conteúdo tenha sido útil. Ficamos felizes em ajudar.

 

Bruna Rosa de Oliveira

Advogada

abril 5, 2018 0 comentários
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Dicas

Passo a passo para realização de inventário

Por heitor abril 4, 2018
Escrito por heitor

O inventário ocorre quando uma pessoa falece e deixa bens a partilhar. É o instrumento utilizado, para transferir o patrimônio para os herdeiros.

Veja o passo-a-passo para realizar o inventário:

 

1º Passo: Contratar um Advogado

Após viver um breve momento de luto, os herdeiros têm, infelizmente, que agir com a racionalidade e procurar um advogado de sua confiança o mais breve possível, pois existe um prazo muito curto para que o imposto da transmissão (ITCD) seja pago sem juros e multa;

 

2º Passo: Reunir Documentação (Levantamento de Bens e Testamento)

Depois da primeira conversa com o advogado, os herdeiros devem juntar toda a documentação necessária para o inventário e para apuração do imposto: Certidão de óbito do autor da herança, bem como seu CPF e comprovante de residência; RG, CPF e Comprovante de Residência dos herdeiros; cópia do testamento (se houver); levantamento de todos os bens deixados pelo falecido; registros/escrituras de imóveis; dados bancários conhecidos, quaisquer aplicações/investimentos; documentos de veículos e outros bens móveis; levantamentos de dívidas;

 

3º Passo: Definir se o Inventário será Judicial ou em Cartório

O inventário pode ser feito em cartório ou judicialmente.

O inventário poderá correr em cartório quando não há litígio entre os herdeiros, não há menores envolvidos e não existe testamento.

Apesar de esta modalidade ser a mais ágil, nem sempre é aconselhável, pois a documentação tem que estar completa, não pode existir dúvidas sobre a existência de algum bem, não é possível receber parcela antes da finalização, as despesas são maiores e o imposto deve ser pago à vista.

Assim, dependendo da situação o inventário tem que ser feito judicialmente.

 

4º Passo:Dar entrada no processo e/ou escolher o Cartório

O inventário em cartório deverá ser feito em qualquer cartório de notas escolhido pelos herdeiros e seu(s) advogado(s), independente do domicilio do falecido, dos herdeiros, do local de situação dos bens e do local da morte.  

Já o inventário judicial deverá ser feito na comarca de domicílio do falecido. Se o falecido não tinha domicílio certo, deverá ser o do local de situação dos bens. Se houver foros diferentes, em qualquer um deles. E, se não houver bens imóveis, o local de situação de qualquer dos bens.

 

5º Passo: Nomear o inventariante

O inventariante é a pessoa que vai ficar responsável por administrar o patrimônio, enquanto a partilha não é feita.

 

6º Passo: Definir a divisão dos bens

Já é necessário saber como será a divisão do patrimônio, para que seja possível a efetivação do passo seguinte, que é a apuração do imposto.

 

7º Passo: Apuração e Pagamento do Imposto

Um passo muito importante é dar entrada na apuração do ITCD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), posto que se o pagamento for feito em até 180 dias não há juros/multa e se for pago em até 90 dias, poderá ter concessão de desconto.

O valor do imposto é de 5% do valor dos bens a serem partilhados.

A partilha não é feita enquanto o imposto não for pago.

 

8º Passo: Plano de Partilha e Formal de partilha

Com o imposto pago, a partilha poderá ser realizada, mediante apresentação do plano de partilha, que será homologado pelo juiz e será feita a expedição do formal de partilha e alvarás.

Em cartório será lavrada escritura pública de partilha.

Assim se encerra o inventário.

 

9º Passo: Averbação e transferências

Com o formal ou escritura em mãos será possível averbar no Cartório de Registro de Imóvel a partilha realizada. Será possível sacar os valores, alterar propriedade de veículos. Em suma, finalizam-se todas as transferências relativas ao patrimônio inventariado.

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Pagamento de Carnê do INSS no código 1929 – 5%

Por heitor março 28, 2018
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março 28, 2018 0 comentários
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Dicas

PROBLEMAS NA HORA DO VOO? SAIBA QUAIS SÃO AS SUAS GARANTIAS!

Por heitor março 15, 2018
Escrito por heitor

Atualmente, o avião é considerado o meio de transporte mais seguro do mundo, além de proporcionar conforto e menor tempo de viagem. Por isso, a cada dia vem sendo incluído na vida de muitos brasileiros.

No entanto, mesmo com a viagem planejada de forma correta, podem surgir imprevistos antes do embarque e até mesmo no desembarque. Diante disso, é importante que o passageiro saiba suas garantias em relação à companhia aérea, para diminuir eventuais problemas.

A seguir, listaremos as principais obrigações das companhias aéreas junto aos passageiros, previstas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC):

  1. Atrasos e cancelamentos

Os atrasos e cancelamentos de voos são situações que podem ocorrer eventualmente, sobretudo em razão de adversidades climáticas. Porém, existem garantias para diminuir o desconforto dos passageiros. São elas:

  • Em relação aos voos atrasados, a companhia aérea deverá manter o passageiro informado a cada 30 minutos quanto à previsão de partida;
  • O cancelamento do voo deverá ser informado imediatamente ao passageiro;
  • Deverá ser oferecido, gratuitamente, de acordo com o tempo de espera, assistência material ao passageiro;
  • Quando houver atraso de voo superior a 4 horas, cancelamento ou preterição de embarque, a companhia aérea deverá providenciar reacomodação, reembolso integral e execução de serviço por outra modalidade de transporte, cabendo a escolha ao passageiro.

 

  1. Preterição de embarque

A preterição de embarque acontece quando a empresa aérea nega o embarque dos passageiros que compareceram para viajar. Os motivos são diversos, entre eles: necessidade de trocar a aeronave prevista por outra com menor número de assentos, necessidade da aeronave voar mais leve por motivo de segurança operacional e venda de passagens acima da capacidade da aeronave (overbooking). Para esses casos, também existem medidas que devem ser tomadas pela companhia aérea:

 

  • A empresa deverá procurar por voluntários que aceitem embarcar em outro voo, através de ofertas vantajosas (dinheiro, passagens extras, milhas e diárias em hotéis, por exemplo), negociadas livremente com o passageiro. Caso essas vantagens sejam aceitas, a companhia aérea deverá solicitar a assinatura de um recibo a fim de comprovar que a proposta foi aceita;
  • Caso um número insuficiente de passageiros aceite as vantagens oferecidas, e algum passageiro tenha seu embarque negado, caberá à empresa aérea pagar a ele, imediatamente, uma compensação financeira, no valor correspondente a 250 DES, no caso de voos domésticos, e 500 DES, para voos internacionais. DES significa Direito Especial de Saque, que é uma moeda do Fundo Monetário Internacional, cujo preço varia diariamente;
  • Além da compensação financeira, a empresa terá que oferecer ao passageiro que foi impedido de embarcar as alternativas de reacomodação em outro voo da própria empresa ou de outra, reembolso do valor total pago e assistência material, se for o caso.

 

  1. Assistência Material

A assistência material é oferecida pela companhia aérea nos casos de atraso, cancelamento, interrupção de voo e preterição (negativa) de embarque. Ou seja, quando o passageiro ainda se encontra no aeroporto. Ela deverá ser oferecida gratuitamente pela empresa, conforme o tempo de espera do passageiro, contado a partir do momento em que houve o atraso, cancelamento ou preterição de embarque. Da seguinte forme:

  • Após 1 hora: deverá ser oferecido ao passageiro comunicação (internet e telefone, por exemplo);
  • Após 2 horas: alimentação de acordo com o horário (voucher e lanche, por exemplo);
  • Após 4 horas: hospedagem (em caso de pernoite no aeroporto) com transporte ida e volta. Caso o passageiro encontrar-se no seu domicílio, a empresa deverá oferecer transporte para sua casa e depois para o aeroporto.

Observação: os passageiros que possuem necessidade de assistência especial e seus acompanhantes sempre terão direito à hospedagem, independentemente da exigência de pernoite no aeroporto.   

Ressaltando que a assistência material é devida independentemente do motivo do atraso, cancelamento ou preterição e se aplica tanto para os passageiros aguardando no terminal, quanto aos que estejam a bordo da aeronave, com portas abertas. A empresa poderá suspender a prestação da assistência material para proceder ao embarque imediato.

Além dos problemas de voo citados acima, ao desembarcar no seu destino, podem ocorrer outras situações prejudiciais aos passageiros, como o extravio da bagagem, bagagem avariada/violada ou até mesmo furto de bagagem. Mostraremos a seguir quais atitudes o passageiro deverá tomar a fim de solucionar as questões:

 

  1. Extravio de bagagem:

 

  • O ocorrido deverá ser comunicado imediatamente junto à empresa, no balcão da companhia aérea ou de sua representante, preferencialmente na sala de desembarque;
  • Para corroborar a reclamação, o passageiro deverá apresentar o comprovante de despacho da bagagem. Caso seja localizada, a bagagem, deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro;
  • A bagagem só poderá permanecer extraviada pelo período de 7 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Passado o prazo, a empresa aérea deverá indenizar o passageiro em até 7 dias;
  • Em caso de extravio de bagagem, o passageiro terá direito de receber ressarcimento por gastos emergenciais, pelo período em que estiver sem seus pertences, desde que esteja fora do seu domicílio. A empresa deverá realizar o pagamento em até 7 dias, contando da apresentação dos comprovantes pelo passageiro.

 

  1. Bagagem avariada ou violada

 

  • Após o passageiro constatar o ocorrido, deverá procurar a empresa para relatar, preferencialmente ainda na sala de desembarque. O comunicado por escrito deverá ser registrado na empresa em até 7 dias após a data do desembarque;
  • Caso a bagagem esteja avariada, a empresa é responsável por reparar o dano da bagagem ou substituí-la por outra equivalente;
  • Em caso de violação, devidamente comprovada, a empresa deverá pagar indenização correspondente ao passageiro.

 

  1. Bagagem furtada

 

  • O passageiro deverá comunicar a empresa, por escrito. A empresa é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro. Além disso, é importante que o passageiro registre uma ocorrência na polícia, autoridade competente para averiguar o fato.

 

Pronto! Agora você, consumidor, já sabe das importantes garantias que possui junto às companhias aéreas frente alguns problemas. Assim, já está preparado para reivindicar seus direitos quando necessário, cabendo, ainda, Ação Judicial em caso de descumprimento por parte das empresas.

 

Até a próxima!

Lara Mostaro

Estagiária

março 15, 2018 0 comentários
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Previdência Privada/Complementar

Por heitor março 13, 2018
Escrito por heitor

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Pagamento de carnê do INSS no código 1007 – 20%

Por heitor março 9, 2018
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Pagamento de carnê do INSS no código 1163 – 11%

Por heitor março 6, 2018
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março 6, 2018 0 comentários
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Formas de Contribuição ao INSS por carnê

Por heitor março 2, 2018
Escrito por heitor

março 2, 2018 0 comentários
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Advocacia

Orientações em caso de Divórcio

Por heitor março 2, 2018
Escrito por heitor

O divórcio é a dissolução do casamento. É o meio legal de se terminar um casamento.

De fato o casal já pode até estar separado há mais tempo, mas somente com divórcio é que há a alteração do estado civil e que a pessoa passa a ter o direito de constituir outro matrimônio, se for de seu interesse.

O divórcio pode ser feito direto em cartório, caso o casal não possua filhos menores e não exista litígio, ou seja, de maneira amigável, de comum acordo.

Se tiver filhos menores e/ou exista litígio, o divórcio deverá ser feito pela via judicial.

Seja em cartório ou judicial, as partes vão precisar de advogado, que poderá ser o mesmo para ambos, caso seja amigável, ou um para cada em caso de litígio.

No divórcio poderão ser discutidos todos os temas relativos à sociedade conjugal, tais como: Pensão Alimentícia, Guarda/Visitação e Partilha de Bens.

É sempre aconselhável que o divórcio seja feito de forma consensual, pois além de ser muito mais rápido, evita-se o stress e sofrimento do ex-casal e dos filhos.

Um divórcio feito em cartório pode ser resolvido em até uma semana, somando-se o tempo de consultar o advogado, juntar a documentação, fazer a minuta de divórcio, dar entrada e receber a certidão averbada. Já um processo judicial de divórcio pode demorar alguns meses, se não tiver litígio, ou anos dependendo do grau de desacordo e da complexidade dos temas discutidos.

A documentação necessária para se ingressar com um divórcio vai depender da existência ou não de filhos, de bens e de quaisquer particularidades. Mas os documentos básicos são: Certidão de Casamento, RG e CPF do casal, Comprovante de Residência, Certidão de Nascimento dos filhos, documentação dos bens a serem partilhados, comprovantes de despesas daquele que pretende alimentos, dentre outros.

Débora Paixão de Souza

março 2, 2018 0 comentários
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Dicas

As 5 notícias do mês do Quirino & Paixão Advogados

Por heitor fevereiro 28, 2018
Escrito por heitor

1) Reforma da Previdência perde força após decreto de Intervenção no RJ

Com a decisão do Governo Federal de decretar Intervenção no Estado do RJ, perde força a Reforma da Previdência.

Segundo a Constituição, enquanto vigorar o Decreto que determinou a Intervenção nenhuma mudança na Constituição pode ser aprovada.

Como a Reforma da Previdência mudava diretamente alguns artigos da Constituição, o tema fica sobrestado.

Em que pese algumas declarações do Governo no sentido de que poderia voltar a tratar do assunto mesmo durante o período de Intervenção, os principais jornais do país dão notícia de que a Reforma da Previdência, pelo menos até novembro de 2018, é assunto encerrado.

Heitor Quirino, advogado especialista em aposentadorias do Quirino e Paixão Advogados, adverte que “mesmo que a Reforma não seja aprovada este ano, as chances do assunto voltar a pauta com a eleição da nova Presidência são grandes – o que importa dizer que os trabalhos de planejamento de aposentadorias são mais importantes do que nunca”.

Ainda segundo Heitor Quirino, quem entende estar próximo de se aposentar deve procurar a ajuda de um especialista a fim de se precaver.

 

2) Telefone fixo do escritório agora também é whatsapp

Desde o início de fevereiro que o Escritório unificou os números de contato/atendimento.

Agora é possível adicionar o telefone fixo [32 3218-4968] como whatsapp.

O whatsapp é um dos canais de comunicação com clientes e parceiros, que ainda podem falar com a equipe do Quirino e Paixão Advogados pelo telefone fixo, email ou mensagem pelo site.

 

3) Cliente do escritório obtém direito à aposentadoria rural por idade e receberá quase 50 mil reais em valores atrasados

Em decisão publicada no mês de fevereiro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a decisão do juiz da Comarca de Bicas que havia concedido a aposentadoria rural por idade para a cliente M.O.A.R.

A cliente foi produtora rural ao longo de toda sua vida, trabalhando em propriedade da família. Em 2013 formulou pedido de aposentadoria junto ao INSS, que negou o benefício sob o argumento de que M.O.A.R havia deixado de trabalhar em atividade rural desde 2009.

Após o processo judicial, restou comprovado que o fato de a segurada não mais estar trabalhando no momento do pedido da aposentadoria não interfere em seu direito, especialmente porque quando parou de trabalhar já possuía idade mínima.

Além do recebimento de sua aposentadoria de hoje em diante, a cliente do escritório também receberá todos os valores que deixou de receber desde quando deu entrada em seu pedido.

 

4) Com a chegada do mês de março, escritório intensifica o trabalho de Isenção de Imposto de Renda

Março tradicionalmente é o mês em que a Receita Federal libera o acesso ao programa de Declaração de Imposto de Renda (IR).

Chegado o momento de acerto de contas com o “Leão”, aumenta no escritório a procura por serviços relacionados ao IR, especialmente o de busca do direito de isenção.

Isto porque alguns portadores de doenças consideradas graves podem pleitear a isenção. Os casos mais comuns envolvem alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), câncer e Doença de Parkinson.

Segundo Raphael Knopp, advogado associado que trabalha nesta área, “acontece muitas vezes de a Receita dar a isenção do momento do requerimento em diante, mas pode ser que o cidadão possa obter a isenção de forma retroativa, o que nem sempre é admitido pela Receita”.

 

5) Vídeos produzidos pelo escritório chegam perto de 14 mil visualizações na página do Facebook

Desde 20/04/2017 o escritório passou a divulgar vídeos próprios em sua página do Facebook.

Os vídeos são gravados no escritório mesmo e tentam trazer informações jurídicas de forma simplificada, em linguagem simples e geralmente de curta duração, a fim de que seja interessante para as pessoas que curtem a página.

Neste mês de fevereiro, 10 meses após a primeira publicação de um conteúdo produzido pelo próprio escritório, foi atingida a marca de 14 mil visualizações via Facebook (a soma de todos os vídeos já disponibilizados).

Este número é considerado positivo pela equipe do Escritório, que pretende continuar com as gravações, motivados pela possibilidade de prestar informações jurídicas em um formato moderno.

Além da página do Facebok, os vídeos podem ser acessados através do site www.quirinoepaixao.com.br ou pelo canal no youtube (Quirino & Paixao Advogados).

fevereiro 28, 2018 0 comentários
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